Eleições Unificadas

Encontra-se em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 262, de 2014, que propõe unificação da data de eleição das entidades participantes dos conselhos de direitos do idoso em âmbito Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.

O referido Projeto de Lei, vida alterar a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, a fim de dispor sobre o tempo de mandato, a posse e a época de realização de eleição dos representantes das organizações da sociedade civil atuantes na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa e sobre posse dos conselheiros representantes do Poder Público.

Em Pernambuco, a Lei Estadual nº 15.550, DE 10 DE JULHO DE 2015, que dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI, foi alterada em 29 de dezembro de 2014, pela Lei Estadual nº 15.446, e passou a prever a unificação de posse e data de realização de eleição dos representantes das organizações da sociedade civil atuantes na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa e também dispôs sobre posse dos conselheiros representantes do Poder Público, bem como prorrogação dos mandatos dos conselheiros em todo território do Estado de Pernambuco.