Habitação

 

O Estatuto do Idoso prevê em suas diretrizes a obrigatória reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

Entretanto, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 103/2015, de autoria do Deputado Federal Alceu Moreira do PMDB/RS, que propõe aumentar o percentual de reserva para idosos de unidades disponibilizadas através de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

Atualmente o processo aguarda votação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

De acordo com o teor do referido projeto de lei, e seus substitutivos, nas operações subsidiadas com menos de 50% de recursos públicos, o empreendedor, mediante solicitação do comprador, é obrigado a fazer adaptações para idoso sem alteração no valor de venda. “As famílias não adquirem unidades adaptadas sem necessidade. Essas unidades apresentam dificuldade de comercialização impedindo o retorno do capital investido pelos construtores”, justificou Cruvinel.

Os recursos provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não são considerados, pelo substitutivo, subsídios ou recursos públicos. Heuler Cruvinel argumentou que o FGTS é recurso privado com gestão pública, por ser constituído a partir da poupança compulsória dos trabalhadores.