Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.

MPPE tem duas propostas de defesa da pessoa idosa acolhidas pelo Fórum Nacional dos Juizados Especiais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu, recentemente, mais uma vitória na defesa da pessoa idosa, com duas propostas acolhidas pelo Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje). As propostas, de autoria da coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa, promotora de Justiça Yélena Monteiro, foram votadas e aprovadas por unanimidade, durante a 34ª reunião do grupo, ocorrida no Recife. Com o tema A responsabilidade social dos Juizados Especiais, o evento foi realizado pela primeira vez em Pernambuco. A primeira proposta apresentada pela promotora de Justiça tem como alvo a inexistência de registro da ficha de notificação compulsória do Ministério da Saúde. O Fenaje acolheu a proposta do MPPE e recomendou que os juízes comuniquem à Secretaria Municipal de Saúde para fins do art. 19 do Estatuto do Idoso e art. 13 da Lei 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os casos em que pessoas idosas ou com deficiência, ou ainda crianças e adolescentes, figurem como vítimas. A segunda proposta tem como base a previsão do art. 5º, caput da Constituição Federal e art. 3º e 10º da lei 10.741/2003, que determina ser obrigação de toda sociedade e do Poder Público assegurar os direitos do idoso. Assim, a recomendação é para que o juízo cientifique a existência de processos criminais envolvendo pessoas com deficiência e idosos às Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, integrantes da rede de proteção a tais sujeitos. “A aprovação dessas duas propostas representa uma vitória para o Ministério Público de Pernambuco e para a população idosa, já que no Fórum Nacional dos Juizados Especiais apenas os juízes têm direito a voto. Apresentei as teses e elas foram aprovadas por unanimidade”, comemora a promotora de Justiça Yélena Monteiro. O juiz Júnior Florentino, que foi o coordenador do grupo dos Juizados Criminais, explicou como funciona o envio das propostas. “O Fonaje é um fórum nacional de juízes, onde são lançadas algumas propostas para orientar os magistrados sobre algumas práticas. As propostas podem ser apresentadas por juízes, promotores de Justiça e advogados. É aberto aos profissionais do Direito, no entanto, as propostas devem ser aprovadas por um grupo para depois passar para a plenária”, disse. No caso da proposta apresentada pelo MPPE, a promotora de Justiça teve a oportunidade de defender sua tese. “A tese da promotora Yélena Monteiro foi analisada e referendada pelo grupo de juízes”, explicou.

Fonte: MPPE – Assessoria Ministerial de Comunicação – site institucional

 

DIREITOS DOS IDOSOS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO


O consumidor idoso goza de alguns direitos específicos, já que em seu favor, juntam-se, entre outras leis, o CDC e Estatuto do Idoso. Para lembrá-lo dos principais, preparamos este pequeno guia de referência rápida

SAÚDE

Acompanhante em internação
É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada.
O que fazer?
Exija esse direito da direção do hospital. Em caso de negativa, procure o Conselho de Saúde, o Conselho do Idoso ou o Ministério Público e denuncie.
Atendimento particular de saúde constitui relação de consumo e é possível procurar o PROCON, denunciar o caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, se necessário, procurar a Justiça.
Contratação de plano de saúde
A operadora do plano de saúde não pode se negar a contratar com um idoso.
O que fazer?
Exija a contratação. Procure o Procon, denuncie o plano de saúde à ANS e se necessário, também a Justiça.
Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação em plano de saúde
Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam tempo de internação.
Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem aplicado o CDC (Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas abusivas e, portanto, nulas.
O que fazer?
Se você passar por uma dessas situações, procure o PProcon e, se necessário, a Justiça.
Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde
O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para contratos anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Mas não se trata de questão pacificada na Justiça.
O que fazer?
Como não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao consumidor decidir se entra com ação judicial. Não havendo previsão no contrato das faixas etárias e do aumento em cada uma delas, o reajuste por mudança de faixa etária é ilegal, seja o consumidor idoso ou não. Se o consumidor optar por ação judicial, pode procurar o Juizado Especial Cível (JEC), onde é possível propor ações quando o valor da causa é de até 40 salários mínimos; para causas cujo valor vai até 20 salários mínimos sequer é necessário advogado.
TRANSPORTE
Transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito (metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas, lotações etc.)
É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses serviços gratuitamente.
Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito.
Basta apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar “carteirinha” do idoso ou qualquer medida deste tipo.
O que fazer?
Caso não haja transporte gratuito em sua cidade, cobre das autoridades locais (prefeito, secretário de transporte e vereadores) ou procure o Ministério Público.
Transporte coletivo interestadual gratuito
Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos.
Se houver mais de dois idosos que preencham essas características, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem.
O que fazer?
  • – Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem
  • – Para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km.
  • – No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa pelo menos 30 minutos antes do início da viagem.
  • – Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio, bem como as despesas com alimentação.
  • Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Também é possível acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério Público.
Vagas reservadas em estacionamentos
É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos; sua localização deve garantir a melhor comodidade do idoso.
O que fazer?
Havendo desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o PROCON e para o Ministério Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
Vagas reservadas em vias públicas
Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização emitida pela autoridade responsável pelo sistema viário.
O que fazer?
Para ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso adquirir um cartão nas Secretarias Municipais de Transporte e deixá-lo visível no painel do carro.
Se na sua cidade não houver a regulamentação, faça uma denúncia ao Ministério Público. Havendo desrespeito ao uso exclusivo da vaga, denuncie à autoridade responsável pela administração do trânsito no Município.
CULTURA E LAZER
Direito a meia entrada
O idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais.
Basta a apresentação de carteira de identidade.
O que fazer?
Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Prioridade no atendimento
Poder público e estabelecimentos privados devem reservar um local para tornar mais célere e confortável o atendimento aos idosos, como caixas específicos e atendimento qualificado
O que fazer?
Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
PROGRAMAS HABITACIONAIS
Reserva de unidades
É direito do idoso a reserva de 3% das unidades residenciais de programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na aquisição da casa própria.
O que fazer?
Havendo desrespeito a esse direito pelo administrador público, procure o Ministério Público e denuncie.
FINANCIAMENTO
Empréstimo consignado
As regras sobre esta modalidade de empréstimo estão na Instrução Normativa 28 do INSS:
  • – As parcelas são descontadas diretamente do benefício;
  • – É indispensável a autorização prévia, expressa e escrita para a contratação, sendo proibida a contratação por telefone;
  • – Ao assinar o contrato, exija sua via;
  • – As taxas máximas são de 2,14% ao mês, para o empréstimo, e 3,06% ao mês, para o cartão consignado (incluídos todos os custos da operação de crédito);
  • – É vedada cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos;
  • – Para emissão do cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única no valor de R$ 15, com pagamento dividido em até três vezes;
  • – O consumidor pode comprometer no máximo 30% de sua renda com empréstimo consignado (20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito);
  • – O número máximo de parcelas é de 60 meses;
  • – As instituições devem informar previamente: valor total financiado; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; valor, número e periodicidade das prestações; e soma total a pagar por empréstimo.

 

CONTATOS ÚTEIS

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Telefone 0800-701-9656
Telefone 0800-610-300
Conselhos do Idoso
Endereços disponíveis aqui
Conselhos de Saúde
Ministérios  Públicos Estaduais
Ministério Público Estadual de São Paulo: www.mp.sp.gov.br
(para outras unidades da federação, troque a sigla sp pelas iniciais do seu Estado)
Procons
Procon de São Paulo: Telefone 151  e www.procon.sp.gov.br
Outras localidades: endereços disponíveis aqui
CET-SP
Para denunciar veículo estacionado irregularmente: 1188
(para outras localidades, consulte a autoridade de trânsito responsável).
Matéria retirada na íntegra do site: http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/conheca-os-direitos-dos-idosos-nas-relaces-de-consumo

FÓRUM DE DEBATES SOBRE QUESTÕES DO ENVELHECIMENTO DEBATE O ACEITAR O ENVELHERCER

Tema – ACEITAR O ENVELHECER
Palestrantes –
Joaquim Sérgio Lima Neto
Psicoterapeuta. Professor da UFPE
Gilmar Francisco Araújo
Mestre em Ciências da Religião. Pastoralista da UNICAP

Data/Hora – 12 de novembro (Terça-feira), 14h30 às 17h

Local – Universidade Católica de Pernambuco
Auditório G 2 – 1º andar do Bloco G
Entrada Franca
 
Realização

Universidade Católica de Pernambuco
Mais informações –
Pró-Reitoria Comunitária
2119 4140 – 4146
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