Campanha Multiplique Solidariedade estimula captação de recursos destinados aos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente via IR

17/03/2023 – Foi lançada na tarde da quinta-feira (16), no auditório da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), a campanha Multiplique Solidariedade. A iniciativa do Projeto 60+ em Ação – Políticas Públicas Integradas, numa parceria interinstitucional, visa estimular o repasse de recursos para os fundos estaduais e municipais de direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente, a partir da declaração do imposto de renda de pessoa física.

O evento contou com a participação do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Marcos Carvalho, que falou sobre a importância dos fundos e de todas as ações em prol das crianças e dos idosos. Ele destacou que o MPPE tem o papel de defesa de muitos grupos vulneráveis. “É uma alegria muito grande a gente ver uma parceria que vai caminhando com o que vem pregando o Ministério Público”, frisou.

Presentes, ainda, o presidente da Alepe, deputado Álvaro Porto; o também deputado estadual Eriberto Filho; e a coordenadora do Projeto 60+ em Ação – Políticas Públicas Integradas, a Procuradora de Justiça Yélena Monteiro Araújo, que fez a saudação de abertura, ressaltando a iniciativa de parceria. “É um prazer receber todos vocês neste evento. Somos família e precisamos apoiar a campanha”, disse.

Na mesa de honra estavam, ainda, a secretária estadual Carolina Cabral, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção às Drogas; o delegado Carlos Eduardo Oliveira, da Receita Federal; Maria Dorgivânia, do Conselho Regional de Contabilidade; a auditora Sandra Inojosa, do Tribunal de Contas (TCE-PE); o Procurador-Geral de Contas, em exercício, Ricardo Alexandre Almeida; Tereza Nóbrega, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE); a irmã Maria das Graças Costa, da Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE); Marluce Cavalcante Peixoto, do Instituto de Pesquisa da Terceira Idade; e a prefeita de Camaragibe, Nadegi Queiroz, representando a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). O deputado estadual José Patriota também esteve presente.

Num segundo momento do evento, foi instituída uma mesa de palestras, mediada pela Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAO IJ) do MPPE, a Promotora de Justiça Aline Arroxelas. Na ocasião, Luiz Gonzaga, da Receita Federal explicou como fazer a destinação dos recursos para os fundos, via imposto de renda pessoa física. Já Vitória Cordeiro, do Grupo Mulheres do Brasil, apresentou o primeiro site do Brasil criado para divulgar os fundos de direitos da pessoa idosa e os municípios. O endereço é: 60mais.amupe.org.

Promotorias da Cidadania de Olinda recomendam a participação dos Conselhos de Direitos na construção de leis orçamentárias municipais

12/07/2021 – Para garantir a participação dos Conselhos de Direitos de Olinda nos debates referentes à construção das leis e planos orçamentários públicos, e assim assegurar recursos mínimos para a concretização de direitos fundamentais (direitos que protegem a dignidade da pessoa humana, tais como direito à vida, educação, saúde, etc.), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Promotorias de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou ao município que mantenha diálogo e interação com os conselhos de direitos existentes em Olinda enquanto instâncias democráticas de controle social e deliberação sobre políticas públicas.

A recomendação conjunta das sete Promotorias de Justiça de Cidadania do município de Olinda foi expedida após realização, no último dia 8 de julho, de uma reunião por videoconferência entre as Promotorias de Justiça, a Administração Pública Municipal, Procuradoria Municipal e representantes de diversos Conselhos de Direitos existentes no município. Na ocasião, foram discutidas a atenção para a transversalidade das políticas públicas referentes a direitos fundamentais bem como a necessidade de se garantir a efetiva participação dos conselhos de direitos na construção das peças do ciclo orçamentário público.

Conforme os artigos 195, 198 e 212 da Constituição Federal, que operam como deveres estatais e também como garantias de financiamento mínimo, orçamentos públicos não podem ser omissos ou regressivos quanto à satisfação material dos direitos fundamentais, respectivamente, ao conjunto integrado de ações da seguridade social, à saúde e à educação.

Além disso, mesmo com a imposição de severas restrições orçamentárias-financeiras em todos os níveis da federação, como a pandemia do novo coronavírus, eventuais medidas de ajuste fiscal sobre as políticas públicas ligadas aos direitos fundamentais não podem desconhecer ou mitigar, ainda que parcialmente, as vinculações orçamentárias fixadas constitucionalmente nos artigos 198 e 212;

Assim, as Promotorias de Defesa da Cidadania de Olinda recomendaram ainda aos conselhos de direitos do município que, nas suas respectivas áreas de atuação, promovam e participem efetivamente das discussões ligadas à construção das leis e planos orçamentários públicos, de modo a assegurar recursos mínimos para a concretização dos direitos fundamentais, bem assim a observância, pela gestão municipal, das prioridades regularmente identificadas e deliberadas na instância colegiada.

A Recomendação Conjunta foi firmada pelos promotores de Justiça Aline Arroxelas Galvão De Lima (1ª e 6ª Promotorias de Defesa da Cidadania de Olinda), Maísa Silva Melo De Oliveira (2ª), Belize Câmara Correia (3ª), Ana Maria Sampaio Barros De Carvalho (4ª), Sérgio Gadelha Souto (5ª) e Maria Célia Meireles Da Fonseca (7ª).

Fonte: https://www.mppe.mp.br/mppe/comunicacao/noticias/14818-promotorias-da-cidadania-de-olinda-recomendam-a-participacao-dos-conselhos-de-direitos-na-construcao-de-leis-orcamentarias-municipais

CADASTRAMENTO DOS FUNDOS DA PESSOA IDOSA

Nota técnica do Caop Cidadania e Caravana da Pessoa Idosa alerta membros do MPPE sobre urgência em inscrever fundos municipais

A Caravana da Pessoa Idosa e o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (Caop Cidadania) encaminharam, em conjunto, uma nota técnica aos membros do Ministério Público do Estado de  Pernambuco (MPPE) para orientá-los a expedir, com urgência, recomendações aos poderes municipais (chefe do Poder Executivo, Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Assistência Social, etc.) para que  efetuem a inscrição do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A data limite das inscrições  até 15 de outubro de 2020 , sob pena de o fundo não ser incluído no programa da Receita Federal para declaração de imposto de renda de 2021. O cadastramento se dá por meio de formulário eletrônico no próprio site do ministério: https://bit.ly/3hR9HN4

A nota técnica relata a possibilidade do contribuinte pessoa física, no ato de sua Declaração de Ajuste Anual, destinar valores aos fundos municipais até o limite de 3%, sem prejuízo dos outros 3% que poderiam ter sido doados no ano-calendário, conforme definido na Lei nº 13.797/2019.

A previsão legal para dedução consta na Lei nº 12.213/2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza pessoas físicas (6% do imposto  devido) ou jurídicas tributadas sobre o lucro real (1%) a deduzirem do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos municipais, estaduais, do Distrito Federal e o nacional do idoso.

“Os recursos obtidos por meio de destinação de imposto de renda representam uma importante fonte de recursos e que a impossibilidade de  dedução, no ato da declaração do imposto de renda, restringe a captação de  valores, por conseguinte, a atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa em  prol deste segmento”, afirma a nota.

Segundo a nota técnica, a pandemia de Covid-19 tem acarretado o direcionamento de todos esforços para a área de saúde e na interrupção das atividades não essenciais, inclusive, dos conselhos de direitos da pessoa idosa, o que pode ocasionar a desatenção ao cumprimento da citada portaria.

Regularização – Para configurar na relação constante no Programa da Receita Federal para declaração de imposto de renda de 2021, é necessário que os fundos de direitos estejam regularizados e façam inscrição no cadastro nacional realizado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que enviará à Receita Federal do Brasil, conforme determina o art. 4º-A da Lei nº 12.213/2010,  que remete ao art. 260-K da Lei nº 8.069/1990.

Assim, é fundamental à regularização de um fundo municipal que:

⦁ Seja criado por lei;

⦁ Possua no campo “nome empresarial” ou “nome de fantasia” expressão que  estabeleça inequívoca relação com a temática do idoso;

⦁ Seja vinculado a conselho de direitos da pessoa idosa da respectiva esfera  governamental, tendo sido este igualmente criado por lei;

⦁ Tenha natureza de fundo público;

⦁ Tenha registro próprio ativo no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, não  se admitindo indicar o CNPJ do ente governamental;

⦁ Possua endereço ao qual o respectivo fundo esteja subscrito;

⦁ Tenha conta bancária específica destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo em instituição financeira pública, sendo inválido fornecer a conta  bancária do fundo de assistência social.

“Na hipótese de impossibilidade do registro no cadastro nacional de fundos de direitos da pessoa idosa, face inexistência ou por ter atendido a todos os requisitos, os membros do Ministério Público podem atentar para que os fundos sejam constituídos, com maior brevidade possível, de maneira a  possibilitar o recebimento de doações por outras formas que não a no ato da  declaração do imposto de renda”, diz a nota técnica.

Os promotores de Justiça  poderão também enviar cópia das respectivas recomendações e leis municipais dos Fundos Municipais de Direitos do Idoso, bem como as leis dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, para o Caop Cidadania com cópia para Caravana da Pessoa Idosa, bem como podem solicitar o preenchimento do cadastro do Ministério Público, no link abaixo, com resposta a ser encaminhada para o email: pessoaidosa@mppe.mp.br.

https://drive.google.com/file/d/1xPQj4Mdfjxh0NdhWmPq-tzhZo-se6dw5/view?usp=sharing