Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.

Banco é condenado por empréstimo consignado não requerido por uma aposentada

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou a decisão proferida no 1º grau que determinou a condenação do Banco Santander por ter realizado um empréstimo consignado não requerido por uma aposentada no valor de R$ 11 mil. A decisão do órgão colegiado foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (11). O desembargador Eurico de Barros foi o relator do processo.

Na sessão de julgamento realizada no dia 4 de julho, a 4ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, a sentença da juíza Roberta Barcala Baptista Coutinho da 2ª Vara Cível de Pesqueira. Em sentença proferida no dia 19 de dezembro de 2012, a magistrada condenou o banco a restituir os valores cobrados em dobro a aposentada e ainda fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil.

“Condeno a demandada Banco Santander S.A. a ressarcir os meses de descontos em folha dos valores de R$ 186,00, a serem devolvidos em dobro, bem como a importância de R$ 4.000,00, pelos danos morais sofridos, salientando que o valor deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 12% ao ano a partir da data da sentença”, escreveu a juíza Roberta Coutinho na decisão.

Durante a tramitação do processo no 1º Grau, a aposentada autora da ação comprovou que houve o empréstimo consignado sem sua autorização e que solicitou ao banco a imediata devolução do valor, o que foi realizado por meio de depósito judicial. Por outro lado, a magistrada Roberta Coutinho registrou nos autos que o Santander não entregou a comprovação de que o empréstimo havia sido autorizado pela aposentada. “É válido ressaltar que em momento algum a instituição bancária juntou um documento sequer para comprovar que houve a contratação do empréstimo”, destacou na sentença.

Ao julgar o recurso de agravo em apelação do Banco na 4ª Câmara Cível, o desembargador Eurico de Barros, ratificou a decisão da juíza em seu voto. “Valor de R$ 4 mil fixado a título de danos morais razoável, restando presentes os pressupostos da responsabilidade civil, tanto em sua nuance reparadora quanto em seu efeito pedagógico. Obrigação de restituir os valores indevidamente descontados”, escreveu. O Santander ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=9467

 

PROSSEGUE O PEVI EM JABOATÃO DOS GUARARAPES

No último dia 20, a Caravana da Pessoa Idosa, os promotores da pessoa idosa e da saúde de Jaboatão dos Guararapes  e secretários municipais de direitos humanos, saúde e assistência social reuniram- se para discutir o modelo para implementação do Protocolo de Enfrentamento da Violência ao Idoso –PEVI.

Foi evidenciada a necessidade de assimilação das atribuições de cada área, do detalhamento de fluxos internos de atendimento das demandas, bem como do estreitamento da comunicação interinstitucional entre os  órgãos que compõem o sistema de proteção e garantias de direitos ao idoso em situação de violência.

A Secretária Executiva de Saúde, Gessiane Vale Paulino, e sua equipe apresentaram  o fluxo de atendimento aos casos de violência já aplicado no município, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no qual se inclui as situações de atendimento das demandas do idoso, criança e adolescente e mulheres. Tendo ainda registrado nos último anos anos o município tem envidado esforços na ampliação das notificações compulsórias.

O Secretário de Direitos Humanos, Marcello Mota Gadelha, sugeriu ampliar discussão envolvendo, já neste momento, as delegacias na construção do fluxo.

O Ministério Público pontuou a importância de  fazer o recorte da pessoa idosa, dentre as demandas recebidas em cada área, a contribuir na construção de um diagnóstico local.

Nas próximas etapas do PEVI em Jaboatão dos Guararapes, a equipe pretende realizar reuniões setoriais. A primeira delas ocorrerá com o Núcleo de Apoio às Vítimas de Violência – NAV, vinculado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos.

Caravana da Pessoa Idosa visita Bezerros e Igarassu para implantação do PEVI

Nos últimos dias 13 e 14 a equipe da Caravana da Pessoa Idosa esteve presente nos municípios de Bezerros e de Igarassu, implementando a etapa inicial do PEVI – Protocolo de Enfrentamento da Violência ao Idoso.

Em ambos os municípios foram realizadas reuniões com a presença dos promotores de justiça das localidades, contando ainda com a participação de gestores da assistência social e saúde. A equipe apresentou o projeto e a intenção de definir em cada área, ao final de seis meses,  a organização de um fluxo de atendimento das  demandas relacionadas ao idoso e família em situação de violência.

Buscou-se, nesse momento, uma maior aproximação às realidades locais, a partir da identificação  das demandas na área de atendimento ao idoso e da rede de serviços já existentes. Também se buscou identificar o público alvo indicado para as oficinas que ocorrerão em cada município piloto, realizando-se acertos quanto ao calendário de execução das ações.