Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.

Banco Santander apresenta programa de apoio aos conselhos do idoso.

 

O Banco Santander abriu inscrições para municípios interessados em participar do Programa de Apoio aos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso.

 Este programa se propõe a apoiar Conselhos Municipais do Idoso que tenham definido como prioridade realizar o diagnóstico e o planejamento da política municipal de garantia dos direitos da população idosa.

 Os municípios que forem selecionados em 2013 receberão recursos que serão destinados pelo Banco Santander aos seus respectivos Fundos do Idoso, juntamente com assessoria técnica para que o Conselho Municipal do Idoso realize, ao longo de 2014, um ciclo anual de diagnóstico e elaboração do plano de ação na área dos direitos da pessoa idosa.

 Como resultado desse apoio, espera-se que os Conselhos Municipais do Idoso, no exercício de suas atribuições, possam mobilizar a sociedade local e articular-se com as demais instâncias do poder público, a fim de implementar as ações que serão delineadas a partir de cada diagnóstico.

 A lista dos municípios elegíveis e o manual de inscrição para o programa estão disponíveis nos sites www.santander.com.br/amigodevalor – seção “Quero Participar” e www.prattein.com.br.

 Neles os Conselho do Idoso dos municípios elegíveis encontrarão as instruções necessárias para a elaboração da proposta de participação e para a inscrição do município no programa.

 A data-limite para as inscrições é 15/03/2013.

Neste ciclo que se inicia, o Banco Santander espera selecionar até 20 municípios.

 

Benefício de Prestação Continuada – decisão do STJ flexibiliza o critério de renda

Mesmo sem nunca ter pago nada ao INSS, é possível receber uma renda mensal de um salário mínimo. Basta ter acima de 65 anos ou deficiente físico e ser pobre na forma da lei. Mas o que é pobre na forma da lei ? A lei toma como parâmetro uma casa em que moram quatro pessoas e cada uma delas tem de se virar por mês com ¼ de salário mínimo ou R$ 169,50. O Superior Tribunal de Justiça acaba de dar uma decisão que não se prende a esse único critério. Nela, a comprovação de miserabilidade pode ser feita de outras formas, conforme análise e bom-senso do juiz.

Quem conseguir se enquadrar no requisito da lei, vai conseguir de imediato ter acesso ao benefício do amparo social. Mas quem não conseguir, pode provar de outras maneiras. Nessa hora, vale observar: a apreciação da situação individual de cada componente, como a deficiência do segurado; recibos elevadas de despesas domesticas; se o deficiente possui meios de prover a própria subsistência; e as despesas da casa com medicação, hospital, empregada para acompanhar o doente, quando precisa de atendimento especial.

No processo REsp n.º 1353003/SP, o Ministro Humberto Martins entendeu ser “possível a aferição da condição de hipossuficiência econômica do idoso ou do portador de deficiência por outros meios que não apenas a renda familiar mensal diz que é uma pessoa que vive numa família”.

Essa é uma decisão que vai ajudar muita gente, pois o INSS só costuma pagar o LOAS quando existe a observância do requisito citado, o que obriga muito segurado a desistir de reivindicar os seus direitos. Agora, o STJ flexibiliza a regra de enquadramento do segurado no conceito de miserabilidade, caso ele venha a se encontrar em situação de pobreza mas encontre dificuldade de provar esse requisito absoluto.

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Fonte: http://blogs.diariodepernambuco.com.br/espacodaprevidencia/


Saúde do idoso – Doenças da terceira idade

No Brasil, os idosos (pessoas com 60 anos ou mais) representam 8,6% da população total do País. De acordo com o IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, da década de 1990 para os anos 2000, a população de terceira idade no Brasil cresceu 17%. O País tem hoje cerca de 20 milhões de idosos. Em 2025, esse número deve passar para 32 milhões de pessoas.

Segundo o Ministério da Saúde, as doenças do aparelho circulatório são a principal causa de mortalidade em idosos, com mais de 37% do número de mortes. As mais comuns são derrame, infarto e hipertensão arterial. Em seguida, vêm tumores e doenças do aparelho respiratório, por exemplo, pneumonia e DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica, como o enfisema e a bronquite crônica). A lista completa das doenças e as incidências podem ser acessadas no Portal da Saúde.

A médica geriatra da Santa Casa de São Paulo, Fabíola Borges, explica que o idoso tem alteração da imunidade e maior risco de infecção. Diversas alterações são peculiares a cada órgão. Características pessoais, questões sociais, dificuldades de higienização e alimentação também influenciam no envelhecimento do indivíduo.

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