CURSOS DE FORMAÇÃO DE CUIDADORES DE IDOSOS E PESSOAS COM INCAPACIDADES

INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA: O IPETI
Instituição Civil, de direito privado  sem fins lucrativos.Fundada em 01/07/1991 tem como finalidade buscar a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa e promoção do envelhecimento saudável, através da socialização do conhecimento na área da Gerontologia através de cursos, conferências, seminários e encontros; da integração de profissionais interessados na promoção e incentivo à pesquisa, além da orientação e assessoria a serviços.
O CURSO: Cuidador domiciliar de idosos e pessoas portadoras de incapacidades
( MTE / CBO 5162 -10 )

JUSTIFICATIVA:

O envelhecimento populacional vem determinando  uma transformação  no  perfil demográfico–epidemiológico brasileiro. Mesmo considerando um ganho social reflexo da melhoria da qualidade de vida, o envelhecimento traz impõe necessidades sociais a serem atendidas, entre elas a manutenção do atendimento de qualidade, de acesso e disponibilidade de serviços voltados à população idosa. A formação de grupos de pessoas para dar  apoio, acompanhamento e orientação a idosos e adultos portadores de incapacidades é uma destas necessidades a serem atendidas.

Alguns fatores tornam a necessidade de investimentos na área de capacitação de recursos humanos para o envelhecimento com qualidade de vida um proposição decisiva, entre eles a falta de inclusão de conteúdos gerontológicos nos currículos escolares e as determinações do Plano Internacional pelo Envelhecimento Ativo e as últimas projeções do IBGE relacionadas ao crescimento da população dos maiores de 80 anos.
DIRETRIZ

  • Cumprir as Diretrizes da Política Nacional do Idoso – Lei 8.842/94, Lei Orgânica da
  • Assistência Social e o Estatuto do Idoso.
  • Executar os determinantes do Programa Nacional de Cuidadores de Idosos, (Portaria Interministerial nº 5.153 de 07 de abril de 1999)
  • Pautar conteúdos atividades, direitos e deveres de acordo com o Código Civil e com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO Cod. 5162-10
  • Visando cumprir as prerrogativas do Projeto de Lei do Senado nº 284, de 2011, que “Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de idoso”.

OBJETIVOS:

  • Capacitar familiares, pessoas da comunidade e trabalhadores de instituições geriátricas e de portadores de deficiência, para desenvolver cuidados primários de saúde e atenção social a pessoas dependentes;
  • Melhorar a qualidade de vida das pessoas dependentes, através da prestação de serviços com  qualificação específica;
  • Reduzir a ocorrência de hospitalizações, maus tratos e institucionalização sociais;

META

  • Promover 04 (quatro) cursos de cuidados / ano com a formação de aproximadamente 120 cuidadores e acompanhamento  de apoio a pelo menos 50% dos capacitados através de oficinas de atualização e aprofundamento.

METODOLOGIA

  • A metodologia aplicada na formação dos cuidadores se baseia na interdisciplinaridade, problematização e na indissociabilidade entre o ensino e o serviço, na medida em que se desenvolvem os conteúdos, os alunos participam de atividades práticas inerentes às suas atividades ocupacionais, instruídos por especialistas; contemplando sempre as demandas sociais e os comprometimentos éticos. A reflexão problematizada do conhecimento deve conduzir a uma reflexão crítica e analítica da realidade, as adequações metodológicas e instrumentais necessárias e ao  direcionamento da aquisição de competências e  habilidades especificas.
  • O acompanhamento didático é mediado pelo desenvolvimento cognitivo, com o domínio teórico das bases científicas, tecnológicas, éticas e humanísticas; pela observação do  desenvolvimento afetivo explicitado no interesse, atitude, comportamento ético, e na convivência com seus pares e no desenvolvimento das habilidades, demonstradas na adequação, execução e aplicabilidade de instrumentos, equipamentos e técnicas.

PROGRAMAÇÃO BÁSICA

  • – Comunicação e relacionamento
  • – Envelhecimento fisiológico, principais patologias e cuidados;
  • – Cuidados pessoais: higiene,repouso, atividade, mobilização e alimentação;
  • – Prevenção de instabilidades e quedas. Adaptações e segurança ambiental;
  • – Cuidados com medicamentos. Redes de apoio;
  • – Perfil do Cuidador, implicações técnicas,éticas e legais do cuidado;

DURAÇÃO: 40 horas

Demais informações e inscrições por telefone no IPETI: (81) 3221-8452

MPPE consegue liminar e barra reajuste por mudança de faixa aos maiores de 60 anos no plano Camed

O Estatuto do Idoso veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. No entanto, o aumento no valor da mensalidade por mudança de faixa, após os 60 anos de idade é prática comum em alguns planos de saúde. Para tentar barrar essa prática, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça uma liminar, contra o plano de saúde Camed, que garante aos idosos o que está previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). A liminar é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo promotor de Justiça Maviael Souza. A liminar foi concedida pela 34ª Vara Cível da Capital, pelo juiz Isaías Andrade Lins Neto.

A partir de agora, a Camed não poderá aumentar a mensalidade por mudança de faixa etária, para aqueles que possuem a partir dos 60 anos de idade, completos a partir da vigência do Estatuto. Além disso, a empresa terá que cancelar, imediatamente, os reajustes aplicados em desacordo com a lei.

Caso a empresa não cumpra a decisão da Justiça, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil, desde o dia em que se configurar o descumprimento. O valor arrecadado deverá ser revertido em favor do Fundo do Idoso.

CNJ – PROJETO LEVA CIDADANIA ÀS ILPI’s

Programa vai resgatar cidadania de idosos que vivem em asilos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve iniciar este ano um trabalho de registro civil de idosos que moram em asilos. O projeto intitulado “Resgate Cidadania das Pessoas Idosas Residentes em Instituições de Longa Permanência” foi aprovado na última terça-feira (19/6) pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ. Na prática, consiste basicamente em garantir direitos sociais e previdenciários a esses idosos, ainda que eles não possuam documentos pessoais.

O texto foi apresentado pelo conselheiro Silvio Rocha. Conta com o apoio do presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Brito, e do presidente da Comissão de Cidadania, Ney Freitas. Segundo o conselheiro Sílvio Rocha, o projeto foi inspirado no trabalho desenvolvido pelo Procurador da República, Jeferson Aparecido Dias, da Cidade de Marília (SP) e será, a princípio, desenvolvido em Sorocaba (SP). “Escolhemos Sorocaba por ter mais de 10 instituições com esse perfil. Mas nossa intenção é exportar o projeto para todo o país. Vamos nos basear em um levantamento das cidades onde há maior quantidade de idosos asilados”, adiantou Sílvio Rocha.

Direitos sociais – O registro civil de nascimento é o primeiro passo para a obtenção dos direitos sociais. A Constituição Federal garante o atendimento de assistência social para os idosos que não têm meios de prover seu sustento com um benefício mensal de um salário mínimo. Mas, para isso, é preciso que o idoso tenha os dados dos documentos sociais como RG e CPF.

Para isso, o projeto deverá contar com várias parcerias, entre elas Ministério da Previdência Social; Caixa Econômica Federal, Ministério Público da União, Defensoria Pública da União, além dos cartórios. A primeira reunião para tratar do tema deve ser agendada para julho. Em Sorocaba, o projeto será acompanhado pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Sidmar Dias Martins.

Na primeira etapa do projeto, será identificado se o idoso acolhido é portador de documentos básicos (certidão de nascimento, casamento, RG e CPF) imprescindíveis para recebimento de qualquer tipo de benefício. O projeto também verificará se idoso é detentor de benefícios previdenciários ou sociais, como aposentadoria por idade ou invalidez e benefício de prestação continuada. Após esse levantamento, serão emitidos – se necessário – os documentos pessoais do acolhido e a proposição de procedimento administrativo junto ao INSS para obtenção dos benefícios previdenciários ou assistenciais que o idoso tiver direito.

Fonte: www.cnj.jus.br/s88c