O Estatuto do Idoso veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. No entanto, o aumento no valor da mensalidade por mudança de faixa, após os 60 anos de idade é prática comum em alguns planos de saúde. Para tentar barrar essa prática, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça uma liminar, contra o plano de saúde Camed, que garante aos idosos o que está previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). A liminar é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo promotor de Justiça Maviael Souza. A liminar foi concedida pela 34ª Vara Cível da Capital, pelo juiz Isaías Andrade Lins Neto.
A partir de agora, a Camed não poderá aumentar a mensalidade por mudança de faixa etária, para aqueles que possuem a partir dos 60 anos de idade, completos a partir da vigência do Estatuto. Além disso, a empresa terá que cancelar, imediatamente, os reajustes aplicados em desacordo com a lei.
Caso a empresa não cumpra a decisão da Justiça, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil, desde o dia em que se configurar o descumprimento. O valor arrecadado deverá ser revertido em favor do Fundo do Idoso.