MPPE consegue liminar e barra reajuste por mudança de faixa aos maiores de 60 anos no plano Camed

O Estatuto do Idoso veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. No entanto, o aumento no valor da mensalidade por mudança de faixa, após os 60 anos de idade é prática comum em alguns planos de saúde. Para tentar barrar essa prática, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça uma liminar, contra o plano de saúde Camed, que garante aos idosos o que está previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). A liminar é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo promotor de Justiça Maviael Souza. A liminar foi concedida pela 34ª Vara Cível da Capital, pelo juiz Isaías Andrade Lins Neto.

A partir de agora, a Camed não poderá aumentar a mensalidade por mudança de faixa etária, para aqueles que possuem a partir dos 60 anos de idade, completos a partir da vigência do Estatuto. Além disso, a empresa terá que cancelar, imediatamente, os reajustes aplicados em desacordo com a lei.

Caso a empresa não cumpra a decisão da Justiça, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil, desde o dia em que se configurar o descumprimento. O valor arrecadado deverá ser revertido em favor do Fundo do Idoso.

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Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.

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