CADASTRAMENTO DOS FUNDOS DA PESSOA IDOSA

Nota técnica do Caop Cidadania e Caravana da Pessoa Idosa alerta membros do MPPE sobre urgência em inscrever fundos municipais

A Caravana da Pessoa Idosa e o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (Caop Cidadania) encaminharam, em conjunto, uma nota técnica aos membros do Ministério Público do Estado de  Pernambuco (MPPE) para orientá-los a expedir, com urgência, recomendações aos poderes municipais (chefe do Poder Executivo, Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Assistência Social, etc.) para que  efetuem a inscrição do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A data limite das inscrições  até 15 de outubro de 2020 , sob pena de o fundo não ser incluído no programa da Receita Federal para declaração de imposto de renda de 2021. O cadastramento se dá por meio de formulário eletrônico no próprio site do ministério: https://bit.ly/3hR9HN4

A nota técnica relata a possibilidade do contribuinte pessoa física, no ato de sua Declaração de Ajuste Anual, destinar valores aos fundos municipais até o limite de 3%, sem prejuízo dos outros 3% que poderiam ter sido doados no ano-calendário, conforme definido na Lei nº 13.797/2019.

A previsão legal para dedução consta na Lei nº 12.213/2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza pessoas físicas (6% do imposto  devido) ou jurídicas tributadas sobre o lucro real (1%) a deduzirem do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos municipais, estaduais, do Distrito Federal e o nacional do idoso.

“Os recursos obtidos por meio de destinação de imposto de renda representam uma importante fonte de recursos e que a impossibilidade de  dedução, no ato da declaração do imposto de renda, restringe a captação de  valores, por conseguinte, a atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa em  prol deste segmento”, afirma a nota.

Segundo a nota técnica, a pandemia de Covid-19 tem acarretado o direcionamento de todos esforços para a área de saúde e na interrupção das atividades não essenciais, inclusive, dos conselhos de direitos da pessoa idosa, o que pode ocasionar a desatenção ao cumprimento da citada portaria.

Regularização – Para configurar na relação constante no Programa da Receita Federal para declaração de imposto de renda de 2021, é necessário que os fundos de direitos estejam regularizados e façam inscrição no cadastro nacional realizado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que enviará à Receita Federal do Brasil, conforme determina o art. 4º-A da Lei nº 12.213/2010,  que remete ao art. 260-K da Lei nº 8.069/1990.

Assim, é fundamental à regularização de um fundo municipal que:

⦁ Seja criado por lei;

⦁ Possua no campo “nome empresarial” ou “nome de fantasia” expressão que  estabeleça inequívoca relação com a temática do idoso;

⦁ Seja vinculado a conselho de direitos da pessoa idosa da respectiva esfera  governamental, tendo sido este igualmente criado por lei;

⦁ Tenha natureza de fundo público;

⦁ Tenha registro próprio ativo no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, não  se admitindo indicar o CNPJ do ente governamental;

⦁ Possua endereço ao qual o respectivo fundo esteja subscrito;

⦁ Tenha conta bancária específica destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo em instituição financeira pública, sendo inválido fornecer a conta  bancária do fundo de assistência social.

“Na hipótese de impossibilidade do registro no cadastro nacional de fundos de direitos da pessoa idosa, face inexistência ou por ter atendido a todos os requisitos, os membros do Ministério Público podem atentar para que os fundos sejam constituídos, com maior brevidade possível, de maneira a  possibilitar o recebimento de doações por outras formas que não a no ato da  declaração do imposto de renda”, diz a nota técnica.

Os promotores de Justiça  poderão também enviar cópia das respectivas recomendações e leis municipais dos Fundos Municipais de Direitos do Idoso, bem como as leis dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, para o Caop Cidadania com cópia para Caravana da Pessoa Idosa, bem como podem solicitar o preenchimento do cadastro do Ministério Público, no link abaixo, com resposta a ser encaminhada para o email: pessoaidosa@mppe.mp.br.

https://drive.google.com/file/d/1xPQj4Mdfjxh0NdhWmPq-tzhZo-se6dw5/view?usp=sharing