Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.

CONHECER PARA TRANSFORMAR!

Este guia foi desenvolvido pela Prattein Consultoria em Desenvolvimento Social e InterAgE Consultoria em gerontologia, com base no Conhecer para Transformar
guia para Diagnóstico e Formulação da Política Municipal de Proteção integral das Crianças e adolescentes. Sua elaboração e divulgação foram viabilizadas pelo Banco Santander, para orientação dos municípios apoiados pelo seu Programa Parceiro do Idoso.

PROTOCOLO DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA AO IDOSO – PEVI FORMALIZA ACORDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE IGARASSU E JABOATÃO DOS GUARARAPES COM A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

No último dia 11 de junho, Yélena Araújo, coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa esteve reunida com a Dra. Marta Suelene, Delegada de Polícia Civil da Secretaria de Defesa Social (SDS), juntamente com Lucyana Moreira, representante da Coordenação de Saúde do Homem e do Idoso e Priscilla Lima, da Coordenação de Vigilância de Acidentes e Violência, ambas da Secretaria Estadual de Saúde.

O objetivo do encontro foi definir o encaminhamento das ocorrências policiais envolvendo violência contra a pessoa idosa nos municípios piloto de Igarassu e Jaboatão dos Guararapes. A partir de então, a Diretoria Integrada Metropolitana – DIM, órgão da Secretaria de Defesa Social, encaminhará cópia dos boletins de ocorrência dos procedimentos concluídos referentes a violência contra a pessoa idosa para que os municípios, representados por suas respectivas secretarias de saúde, analise a pertinência de notificar no âmbito da saúde os casos que ainda não tenham sido registrados.

Posteriormente, as equipes municipais encaminharão relatório trimestral de resposta à Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria de Defesa Social, indicando o cruzamento de informações constantes na cópia do boletim de ocorrência e nas fichas de notificação da epidemiologia.
Espera-se, com a pactuação, dar maior visibilidade aos casos de violência contra a pessoa idosa, ampliando o número de notificação no âmbito da saúde nos municípios envolvidos.