Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.

Falta de divulgação prejudica repasses para Fundo Nacional do Idoso, diz presidente de conselho

Brasília – O novo colegiado do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), órgão ligado à Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SDH), assumiu hoje (18) com o desafio de evitar que R$ 1,4 milhão do Fundo Nacional do Idoso (FNI) sejam devolvidos aos cofres públicos por falta de destinação. O fundo foi criado em 2010, pela Lei 12.213/2010, com o objetivo de suplementar políticas públicas como, por exemplo, a capacitação de idosos e o financiamento de estudos sobre esse público.

Desde sua criação, o fundo recebeu R$ 2,8 milhões da União. Em 2011, foi feito o primeiro aporte, de R$ 1,4 milhão – recurso utilizado para financiar a 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Mas, naquele ano, a expectativa era arrecadar mais R$ 3 milhões. O valor extra viria de doações de pessoas físicas e jurídicas, mas, segundo a presidente do Conselho Nacional do Idoso, Salete Valesan, empossada hoje (18), “isso não aconteceu por falta de conhecimento e divulgação do fundo”.

Com base nos gastos de 2011, este ano, mais uma vez, a União destinou ao fundo R$ 1,4 milhão. No entanto, o dinheiro corre risco de ser devolvido aos cofres públicos por falta de projetos para receber a verba. Na tentativa de evitar que isso ocorra, ontem (17), foi aprovado pelo conselho, encaminhamento que estipula que, para receber os recursos, os estados precisam apresentar projetos com valores entre R$ 100 mil e R$ 230 mil até 31 dezembro. A partir de 2013, um edital público para apresentação de propostas dos estados será divulgado para que os recursos não sejam perdidos.

A ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, Karla Giacomin, disse à Agência Brasil que os recursos podem ser perdidos por uma dificuldade de gestão. “A Secretaria [de Direitos Humanos] é pequena e a estrutura administrativa tem dificuldades de funcionamento e, desse modo, o conselho também tem dificuldades para funcionar”, explicou.

Este ano, a previsão total de arrecadação para o FNI, de R$ 4,4 milhões, também não se confirmou. A única arrecadação a mais, R$ 140 mil, veio de uma parceria firmada com os Correios, o convênio prevê que a estatal vai doar esse valor trimestralmente ao fundo. Uma parceria no mesmo sentido está sendo fechada com o Banco Brasil, mas ainda sem valores definidos.

Segundo o Censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população idosa no Brasil chega a 21,7 milhões de pessoas.

Fonte: Agência Brasil

Justiça determina que BMC pague R$ 20 mil a idoso que teve descontos indevidos na aposentadoria

O Banco Mercantil do Brasil (BMC) S/A deve pagar indenização no valor deR$ 20 mil ao aposentado V.A.A., que teve descontos indevidos na aposentadoria. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

O beneficiário alegou nos autos (nº 471518-91.2010.8.06.0001) que, devido a problemas de saúde, estava impossibilitado de sair de casa. No entanto, foi surpreendido com descontos na aposentadoria de parcelas referente a empréstimo junto ao BMC.

Ele procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informado de que foram efetuados dois descontos de R$ 131,00. Por esse motivo, a vítima ajuizou ação requerendo a anulação da cobrança indevida e indenização por danos morais.

Na contestação, a instituição financeira defendeu que as parcelas descontadas foram devolvidas em 28 de junho de 2010, não existindo nenhum saldo devedor em aberto. Sustentou ainda não ter praticado ato ilícito capaz de ensejar indenização.

Ao julgar o caso, a magistrada declarou inexistente o contrato de empréstimo e determinou o pagamento de reparação moral de R$ 20 mil.”Todo aquele que se propõe a desenvolver qualquer atividade de fornecimento de bens e serviços tem, consequentemente, a obrigação de responder pelos fatos e vícios desta atividade econômica, não se questionando se ocorreu ou não com culpa no evento danoso”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (18/10).

Fonte: Editora Magister

Fundos dos Direitos: Saiba como fazer doações

Todas as referências ao Fundo dos Direitos aqui apresentadas são aplicadas ao Fundo dos Idosos:

Se a empresa que você dirige, ou na qual atua, é tributada pelo Lucro Real, ou se você é contribuinte do Imposto de Renda e, como pessoa física, faz sua declaração pelo Modelo de Declaração Completo, encontrará neste manual informações que o ajudarão a:
– Compreender e usar o mecanismo que permite ao contribuinte (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física) doar recursos para ações que beneficiam crianças e adolescentes brasileiros e deduzir as doações do Imposto de Renda.
– Fazer dessas doações uma experiência significativa de participação cidadã – empresarial ou individual.

Profissionais que, nas empresas, atuam nas áreas de comunicação, relações com a comunidade, responsabilidade social, investimento social, ou sustentabilidade, encontrarão neste manual orientações para:
– Dialogar com as áreas de finanças, controladoria ou contabilidade, bem como com fornecedores, parceiros e clientes que tenham interesse no tema.
– Divulgar para a direção e o público interno da empresa a possibilidade, a importância e a forma de fazer as doações, caso o assunto ainda seja novo para a empresa.

O manual também pode ajudar os representantes dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em sua tarefa de divulgação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e de mobilização da sociedade para as prioridades deste campo.

Fonte: Prattein – para ler na íntrega clique aqui.

Faça aqui o download do Manual, Cartilha e Folder dos Fundos dos Direitos do Idoso.