Encontro prevê discussão sobre apadrinhamento de idosos

 

Com o objetivo de discutir a Resolução n° 154 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a atuação dos membros do MPs na defesa dos direitos dos idosos, assim como de promover o debate sobre o Programa de Apadrinhamento do Idoso e a Tomada de Decisão Apoiada, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizará o IV Encontro sobre os Direitos da Pessoa Idosa, no próximo dia 20 de outubro, no Centro Cultural Rossini Alves Couto (Avenida Suassuna, n° 99, Santo Amaro).

O IV Encontro destina-se a membros, servidores e estagiários de Direito, Serviço Social e Psicologia do MPPE; membros e servidores do Ministério Público Federal; servidores do INSS; representantes do Conselho Estadual de Assistência Social; representantes do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas); representantes do Conselho do Idoso; estudantes de nível superior e demais profissionais interessados.

As inscrições para as 200 vagas já estão abertas, e poderão ser realizadas até o dia 18 de outubro pelo preenchimento de formulário disponível no site do MPPE (www.mppe.mp.br) no menu Institucional > Escola Superior > Cursos, Palestras e Seminários.

Pela manhã, das 8h30 às 12h, será realizada uma mesa redonda discutindo o temaO Programa de Apadrinhamento do Idoso e a Resolução nº 154 do CNMP, coordenada pelas promotoras de Justiça do Ministério Público, Christiana Ramalho e Yélena de Araújo. À tarde, das 14h às 17h, a procuradoria da República Eugênia Fávero desenvolverá o tema Tomada de Decisão Apoiada e Pessoa Idosa.

Mais informações pelo (81)3182-7379, 3182-7348 ou 31827351, das 12h às 18h, de segunda a sexta.

Fonte: Assessoria de Comunicação – MPPE – site

Voltar TJPE celebra cooperação técnica com o MPPE no projeto “Caravana da Pessoa Idosa”

O presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros e da coordenadora do projeto, e a promotora Yélena Araújo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) celebrou convênio com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a cooperação técnica no projeto “Caravana da Pessoa Idosa”, cujo objetivo é propiciar a contínua formação dos magistrados e servidores para potencializar o atendimento do público específico dos idosos. A assinatura do termo aconteceu na quarta-feira (4/10), no gabinete da Presidência no Palácio da Justiça. Participaram da assinatura do convênio, o  presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, do procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros e da coordenadora do projeto, a promotora Yélena Araújo.

Entre as atribuições pertinentes ao TJPE está o desenvolvimento de capacitações e palestras sobre a temática da pessoa idosa, tendo por público alvo os magistrados e servidores do Judiciário Estadual. A equipe de instrutores será formada por servidores do Tribunal. A metodologia das atividades será operacionalizada para melhor atender às necessidades e aos interesses dos idosos. “A relevância do tema contemplado pelo programa requer uma atuação conjunta entre as instituições, no sentido de compartilhar as ações e, assim, beneficiar ao público e zelar pelos direitos e garantias da pessoa idosa”, afirmou o presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo.

A assinatura do convênio acontece no mês em que é comemorado o Dia Internacional do Idoso (1/10), data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, a população idosa é beneficiária de ações como a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso. “Com a parceria, o TJPE aperfeiçoa a sua prestação jurisdicional ao observar as vulnerabilidades desse segmento, assim como o Ministério Público ao contribuir com essa mudança de percepção e sensibilização”, ressaltou a coordenadora do programa, a promotora Yélena Araújo.

Caravana da Pessoa Idosa – Iniciativa do Ministério Público de Pernambuco que visa a promoção de políticas públicas, surgiu enquanto programa de capacitação e implantação dos conselhos municipais do idoso, em março de 2009. A Portaria nº 1606, de 2012, instituiu o programa como um programa de ação permanente, com os seguintes objetivos: contribuir na execução de políticas de ações afirmativas; fortalecer os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa; e a promoção de capacitação de conselheiros, gestores públicos, operadores das políticas públicas de saúde, assistência social e educação, promotores de justiça, defensores públicos, e demais profissionais envolvidos na prestação de serviços à população idosa.

 

Fonte: http://www.tjpe.jus.br/noticias/-/asset_publisher/ubhL04hQXv5n/content/tjpe-celebra-cooperacao-tecnica-com-o-mppe-no-projeto-caravana-da-pessoa-idosa-?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpe.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_ubhL04hQXv5n%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1

Publicado em: 05/10/2017

 

Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho e Exu recebem recomendações instituir Conselho de Direitos da Pessoa Idosa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos municípios de Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho e Exu que realizem Processo de Escolha Unificado para Conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa.

O município de Exu tem um prazo de 10 dias para a criação de projeto de lei pelo respectivo Poder Executivo, que assegure as medidas estabelecidas, bem como as eleições pela lei estadual n° 15.446/2014 (que dispõe sobre instauração do Conselho de Direitos da Pessoa Idosa), enquanto os outros dois municípios têm um prazo de 20 dias.

Recentemente, a Procuradoria-Geral de Justiça emitiu Recomendação n° 002/2017, sobre a atuação dos promotores de Justiça quanto à implementação da eleição unificada dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, estimulando que os membros cobrem a realização do pleito em cada município. As novas recomendações foram assinadas pela promotora de Justiça Wanessa Kelly Almeida Silva.

O Conselho é um órgão essencial para garantir os direitos criados para propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso, previstas nas Leis Federais nº 8.842/1994 e nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Fonte: Assessoria de Comunicação – MPPE