Audiência debate apoio de instituições bancárias na divulgação do cadastramento no CadÚnico

Cerca de 92 mil pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não se inscreveram no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e podem ter o benefício suspenso em 2019. A fim de alcançar esse público e conscientizá-lo da importância do cadastramento, a Caravana da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, no dia 27 de dezembro, na sede do Procon/PE, uma audiência com representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e dos bancos do Brasil; do Nordeste; Safra; Bradesco S/A; e Caixa Econômica Federal.

O BPC assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não ter meios de prover a própria subsistência. “Infelizmente, muitos só percebem a relevância do cadastramento quando perdem o benefício, o que ocasiona um grande prejuízo financeiro para essas famílias, que já vivem abaixo da linha da pobreza. Por isso, quem ainda não fez o recadastramento, deve fazer, pois o Governo Federal publicou a Portaria nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, definindo o cronograma da suspensão dos benefícios em quatro lotes, de acordo com o trimestre de aniversário dos beneficiários”, comentou a procuradora de Justiça e coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa, Yélena Monteiro.

Segundo a procuradora, a audiência partiu de uma articulação com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Maviael Souza, e com o Procon Estadual, que convocou todos os bancos que pagam o BPC para discutir ações que colaborassem com a divulgação da importância do cadastramento.

Na ocasião, foram sugeridas: distribuição de panfletos; inserção de mensagem na tela das máquinas de autoatendimento; orientação sobre o tema para os funcionários das agências bancárias; tendo sido agendada outra reunião para o dia 28 de janeiro, na qual as instituições financeiras irão se manifestar acerca da meios de divulgação do CadÚnico possíveis e já acordados com as respectivas diretorias.

No encontro, também ficou deliberado que informações básicas fornecidas pela Caravana e pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude seriam encaminhada a todos que atendem o público do BPC. Por fim, O MPPE se comprometeu a entrar em contato com o representante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que participe da próxima reunião.

Fonte: MPPE

Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS

No dia 31 de dezembro de 2018, foi publicado em Diário Oficial da União a Portaria nº 2.690 que Estabelece procedimentos relativos ao requerimento da certificação de entidades beneficentes de assistência social – CEBAS, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, por meio da Plataforma de Cidadania Digital.

Para ler a Portaria na integra, acesse o link:

<http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57497057>

Fonte: Imprensa Nacional – Diário Oficial da União

Defensorias pedem manutenção de benefício de quem não está no CadÚnico

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU), em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP), ingressou com medida cautelar antecedente de ação civil pública, nesta segunda-feira (17), para que a União não interrompa o pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada (BPC/Loas) aos beneficiários por falta de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até o próximo dia 31 de dezembro.

O pedido é para que a ação tenha efeito em todo o território nacional, até que a União elabore e implemente plano efetivo de publicidade e informação, que leve em conta as peculiaridades dos beneficiários, bem como que fiscalize seu cumprimento pelos municípios. A autoria da ação é dos defensores públicos federais Fabiana Galera Severo, defensora regional de direitos humanos em São Paulo, e Pedro Rennó Marinho, coordenador dos Grupo de Trabalho Atendimento à Pessoa Idosa e Atendimento à Pessoa com Deficiência, além da defensora pública do Estado de São Paulo Fernanda Dutra Pinchiaro, coordenadora do Núcleo Especializado Idosos e Pessoas com Deficiência da DPE-SP.

De acordo com os defensores que ajuizaram a ação, “em 08 de julho de 2016, o Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada – BPC, foi alterado pelo Decreto nº 8.805. Por meio dessa mudança, introduziu-se no art. 12 a obrigatoriedade de que o interessado se inscreva em ´Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico’, para que possa fazer jus ao BPC”.

A atuação das Defensorias busca garantir os direitos de mais de 1,7 milhão de pessoas. “Não se trata de pessoas contra quem pese qualquer pecha de irregularidade. Trata-se de beneficiários regulares da assistência social, que dependem do pagamento do benefício para sua subsistência. Não questionamos qualquer mecanismo de controle de fraude na percepção do benefício, somente a privação desses valores contra pessoas que possuem o direito adquirido ao benefício, após preencher todos os seus requisitos em sede de devido processo legal administrativo, e que não foram recadastrados por falha da União em promover divulgação, convocação e busca ativa suficientes e aptas a atingir essas populações em agravada vulnerabilidade – idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza-miserabilidade”.

Segundo normativas do Governo Federal, os beneficiários do BPC deveriam realizar a atualização cadastral no CadÚnico até 31 de dezembro de 2018, sob pena de suspensão do benefício. De acordo com os defensores, porém, não houve planejamento eficiente por parte do Governo para viabilizar o cadastramento das centenas de milhares de pessoas idosas e com deficiência dentro do prazo. “Ao contrário, a União restringiu-se apenas a estabelecer o prazo final de cadastramento, o que importará no consequente cancelamento de benefícios assistenciais de cerca de 40% dos beneficiários ainda não cadastrados”.

Em novembro de 2018, o Ministério do Desenvolvimento Social informou que até agosto quase 35% da população nacional atendida por meio do BPC permanecia excluída da atualização cadastral. Na cidade de São Luís (MA), por exemplo, 59,97% dos beneficiários não haviam sido cadastrados; em Porto Alegre (RS), 54,44%; e em Nova Iguaçu (RJ), 50,61%. Também não havia sido cadastrada 40,61% da população paulistana beneficiária. Nacionalmente, em setembro de 2018, havia ao todo 4.612.677 beneficiários do BPC, dos quais a União deixou de recadastrar 38,34%, concluíram os defensores públicos federais.

Leia a íntegra da ação.

Fonte: ALR/MGM 
Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União