Defensorias pedem manutenção de benefício de quem não está no CadÚnico

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU), em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP), ingressou com medida cautelar antecedente de ação civil pública, nesta segunda-feira (17), para que a União não interrompa o pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada (BPC/Loas) aos beneficiários por falta de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até o próximo dia 31 de dezembro.

O pedido é para que a ação tenha efeito em todo o território nacional, até que a União elabore e implemente plano efetivo de publicidade e informação, que leve em conta as peculiaridades dos beneficiários, bem como que fiscalize seu cumprimento pelos municípios. A autoria da ação é dos defensores públicos federais Fabiana Galera Severo, defensora regional de direitos humanos em São Paulo, e Pedro Rennó Marinho, coordenador dos Grupo de Trabalho Atendimento à Pessoa Idosa e Atendimento à Pessoa com Deficiência, além da defensora pública do Estado de São Paulo Fernanda Dutra Pinchiaro, coordenadora do Núcleo Especializado Idosos e Pessoas com Deficiência da DPE-SP.

De acordo com os defensores que ajuizaram a ação, “em 08 de julho de 2016, o Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada – BPC, foi alterado pelo Decreto nº 8.805. Por meio dessa mudança, introduziu-se no art. 12 a obrigatoriedade de que o interessado se inscreva em ´Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico’, para que possa fazer jus ao BPC”.

A atuação das Defensorias busca garantir os direitos de mais de 1,7 milhão de pessoas. “Não se trata de pessoas contra quem pese qualquer pecha de irregularidade. Trata-se de beneficiários regulares da assistência social, que dependem do pagamento do benefício para sua subsistência. Não questionamos qualquer mecanismo de controle de fraude na percepção do benefício, somente a privação desses valores contra pessoas que possuem o direito adquirido ao benefício, após preencher todos os seus requisitos em sede de devido processo legal administrativo, e que não foram recadastrados por falha da União em promover divulgação, convocação e busca ativa suficientes e aptas a atingir essas populações em agravada vulnerabilidade – idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza-miserabilidade”.

Segundo normativas do Governo Federal, os beneficiários do BPC deveriam realizar a atualização cadastral no CadÚnico até 31 de dezembro de 2018, sob pena de suspensão do benefício. De acordo com os defensores, porém, não houve planejamento eficiente por parte do Governo para viabilizar o cadastramento das centenas de milhares de pessoas idosas e com deficiência dentro do prazo. “Ao contrário, a União restringiu-se apenas a estabelecer o prazo final de cadastramento, o que importará no consequente cancelamento de benefícios assistenciais de cerca de 40% dos beneficiários ainda não cadastrados”.

Em novembro de 2018, o Ministério do Desenvolvimento Social informou que até agosto quase 35% da população nacional atendida por meio do BPC permanecia excluída da atualização cadastral. Na cidade de São Luís (MA), por exemplo, 59,97% dos beneficiários não haviam sido cadastrados; em Porto Alegre (RS), 54,44%; e em Nova Iguaçu (RJ), 50,61%. Também não havia sido cadastrada 40,61% da população paulistana beneficiária. Nacionalmente, em setembro de 2018, havia ao todo 4.612.677 beneficiários do BPC, dos quais a União deixou de recadastrar 38,34%, concluíram os defensores públicos federais.

Leia a íntegra da ação.

Fonte: ALR/MGM 
Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União

Publicado em Diversos por Caravana da Pessoa Idosa. Marque Link Permanente.

Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.