O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação para a secretaria municipal de Assistência Social de Nazaré da Mata (Zona da Mata Norte) solicitando que seja promovida uma campanha direcionada à terceira idade alertando sobre os cuidados que devem ser tomados ao contratar empréstimos bancários. A iniciativa surgiu após o aumento significativo do número de reclamações por parte de aposentados e pensionistas em relação ao desconto direto das parcelas de empréstimo no benefício previdenciário. O documento é de autoria do promotor de Justiça Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda.
A maioria das queixas recebidas pelo MPPE tratam da violação do Código de Defesa do Consumidor através da omissão ou falta de clareza nas informações que envolvem o valor total do pagamento, parcelas e taxas de juros. Também foi observado que é comum idosos serem coagidos a realizar empréstimos, terem o valor adquirido desviado ou apropriado por terceiros e ainda serem induzidos, por falta de discernimento, a colocar seus bens como garantia. Tais práticas são consideradas criminosas pelo Estatuto do Idoso e vêm envolvendo tanto funcionários da instituição financeira quanto familiares.
A recomendação orienta que a campanha comece a ser divulgada na imprensa local em até 30 dias e aborde direitos do consumidor como a garantia de ser informado sobre valores, taxas de juros e formas de pagamento, bem como obter cópia do contrato de empréstimo. A campanha também deve esclarecer que a entrega da quantia recebida no empréstimo a terceiros não faz com que a responsabilidade por seu pagamento seja transferida.
Outra medida solicitada pela recomendação trata da realização de uma outra campanha, no mesmo prazo, desta vez destinada às famílias com parentes na terceira idade. O intuito é ressaltar que o ato de obrigar o idoso a fazer empréstimo e ainda tomar posse do valor adquirido é considerado crime. Além disso, uma cópia da recomendação deve ser levada a toda instituição financeira que oferece empréstimos ao idoso com desconto direto no benefício previdenciário.
O desrespeito às normas estabelecidos pelo Estatuto do Idoso confere pena de 1 à 5 anos de prisão, além da aplicação de multa ao infrator. A Promotoria de Justiça local deve ser informada sobre a adoção das medidas propostas na recomendação no prazo de 45 dias.
Fonte: http://www.mppe.mp.br/index.pl/nazar_idoso