Ministro regulamenta Cadastro dos Fundos do Idoso nesta 4ª feira (5), em Brasília (DF)

O ministro dos Direitos Humanos, Pepe Vargas, assina nesta quarta-feira (5), em Brasília (DF), portaria que regulamenta o Cadastro dos Fundos do Idoso – reserva em dinheiro para ser utilizada na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. A medida tem como objetivo aumentar a arrecadação de recursos financeiros para o Fundo Nacional e para os fundos regionais.

Em 2014, só o Fundo Nacional dos Direitos do Idoso teve arrecadação de 9 milhões de reais. A portaria permitirá a adequação dos fundos regionais que apresentam pendências e dará início à busca ativa de 279 fundos que encontram-se em situação regular, mas que ainda não possuem cadastro.

Para que o ente federado crie um fundo, basta ter um Conselho de Direitos da Pessoa Idosa com CNPJ específico e conta registrada em instituição financeira pública. O cadastro deve ser feito por meio da página da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – http://www.sdh.gov.br/assuntos/pessoa-idosa/cadastramento-de-fundos-da-pessoa-idosa.

Pessoas Físicas podem destinar até 6% do valor do imposto devido para as doações, enquanto Pessoas Jurídicas podem destinar até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real.

Fundos – Os Fundos do Idoso são uma reserva de dinheiro para ser utilizada na promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas. São recursos públicos, aplicados exclusivamente em projetos dessa temática com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa. A Lei nº 12.213 de 20 de janeiro de 2010, instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas de doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional do Idoso.

Assinatura da Portaria que regulamenta o Cadastro dos Fundos do Idoso
Data: 5 de agosto de 2015
Horário: 15 horas
Endereço: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. SCS, Quadra 9, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar, Sala de Educação Corporativa.

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos

Assessoria de Comunicação Social
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Publicado em FUNDO DO IDOSO por Caravana da Pessoa Idosa. Marque Link Permanente.

Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.

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