INFORME AOS GESTORES E CONSELHOS MUNICIPAIS DO IDOSO DE PERNAMBUCO

Reforçamos a importância da alteração  da lei municipal que trata do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, visto que, como posto na Lei Estadual Nº  15.446/2014, as eleições dessas entidades já devem ocorrer no mês de outubro do presente ano, mais especificamente na última semana de outubro. 
Lembramos que muitos municípios ainda não realizaram suas alterações.
A Caravana da Pessoa Idosa tem mantido contato com as prefeituras encaminhando também, correspondências sobre o assunto de modo a divulgar a Lei e solicitar as adequações para as eleições.

Ministro regulamenta Cadastro dos Fundos do Idoso nesta 4ª feira (5), em Brasília (DF)

O ministro dos Direitos Humanos, Pepe Vargas, assina nesta quarta-feira (5), em Brasília (DF), portaria que regulamenta o Cadastro dos Fundos do Idoso – reserva em dinheiro para ser utilizada na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. A medida tem como objetivo aumentar a arrecadação de recursos financeiros para o Fundo Nacional e para os fundos regionais.

Em 2014, só o Fundo Nacional dos Direitos do Idoso teve arrecadação de 9 milhões de reais. A portaria permitirá a adequação dos fundos regionais que apresentam pendências e dará início à busca ativa de 279 fundos que encontram-se em situação regular, mas que ainda não possuem cadastro.

Para que o ente federado crie um fundo, basta ter um Conselho de Direitos da Pessoa Idosa com CNPJ específico e conta registrada em instituição financeira pública. O cadastro deve ser feito por meio da página da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – http://www.sdh.gov.br/assuntos/pessoa-idosa/cadastramento-de-fundos-da-pessoa-idosa.

Pessoas Físicas podem destinar até 6% do valor do imposto devido para as doações, enquanto Pessoas Jurídicas podem destinar até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real.

Fundos – Os Fundos do Idoso são uma reserva de dinheiro para ser utilizada na promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas. São recursos públicos, aplicados exclusivamente em projetos dessa temática com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa. A Lei nº 12.213 de 20 de janeiro de 2010, instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas de doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional do Idoso.

Assinatura da Portaria que regulamenta o Cadastro dos Fundos do Idoso
Data: 5 de agosto de 2015
Horário: 15 horas
Endereço: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. SCS, Quadra 9, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar, Sala de Educação Corporativa.

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos

Assessoria de Comunicação Social
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Caravana da Pessoa Idosa discute benefícios fiscais e doação ao Fundo de Direito do Idoso

Orientar e tirar dúvidas a respeito da doação ao Fundo de Direito do Idoso de uma parte do imposto de renda devido. Esses foram os objetivos da reunião promovida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Receita Federal do Brasil, na noite de terça-feira (21), na Ilha do Leite, no Recife. O encontro, idealizado pela Caravana da Pessoa Idosa, contou com a presença das promotoras de Justiça Yélena Monteiro e Irene Cardoso e do coordenador-geral de atendimento e educação fiscal da Receita Federal do Brasil, João Maurício Vital.

Com o tema “Fundos especiais, destinações e repercussões fiscais”, a palestra teve como alvo os empresários pernambucanos que receberam orientações a respeito da legislação vigente e os benefícios fiscais no imposto de renda de pessoas jurídicas, decorrentes da destinação de valores ao Fundo de Direito do Idoso.

A coordenadora da Caravana, promotora de Justiça Yélena Monteiro, destacou que a realidade da população idosa no Brasil mudou e que o número de pessoas com mais de 60 anos dobrou nas últimas duas décadas. “A nossa população mudou e nós não podemos continuar ignorando os idosos. Destinar parte do imposto de renda já pago para o Fundo de Direito do Idoso é fazer um investimento em si mesmo. Porque, afinal de contas, todos nós queremos envelhecer”, disse. A promotora de Justiça ainda falou a respeito do convite feito à Receita Federal Brasileira e da disponibilidade do coordenador-geral de atendimento e educação fiscal em participar do encontro.

“A gente fica inseguro quando se fala em imposto de renda, mas é importante que a gente possa desmistificar, porque, queira ou não, as políticas públicas para o idoso ainda são algo muito novo”, falou. Na sua apresentação, João Vital deixou claro que iria tratar mais do que de tributação. Ele fez uma breve explanação a respeito do modelo brasileiro de financiamento e condução das políticas públicas, que têm em sua base os recursos públicos.

“No Brasil, o Estado tem o dever de cuidar das pessoas, mas não tem condições de fazer isso sozinho. Gastamos 25% do PIB em políticas sociais, nosso principal gasto é o social, mas o modelo não é eficiente o suficiente para identificar as necessidades dos idosos. É importante saber como gastar esses recursos e os Conselhos de Direitos são arranjos que permitem que a população possa discutir as questões que afetam o seu microespaço, escolhendo e decidindo onde devem ser aplicados esses recursos”, explicou.

Enquanto explicava o que permite a legislação, João Vital chamou os presentes a serem mais participativos. “A legislação permite que se abata uma parcela do imposto devido para destinar a esse fundo. O estado garante a dedução de até 6%. Faça uma doação e melhore a sociedade que você vive”, propôs. Ele explicou como as doações podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas, doação de bens, doação em moeda, transferência formal, doação de imóveis, obrigatoriedade do comprovante para a dedução, lucros no exterior, como calcular e dedução direta no imposto. “Essa questão é muito importante e de interesse de todos nós. Nós somos idosos em potencial. Não estamos falando de ninguém, mas de nós mesmos”, avisou.

Fonte: MPPE