Decreto regulamenta Meia Entrada para idosos sem retirar direitos já previstos

Informamos que após grande esforço de articulação e luta pela garantia dos direitos da pessoa idosa, que contou com a participação da coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa, Dra. Yélena Monteiro Araújo, em audiências no Senado e no Palácio do Planalto, foi publicado o Decreto 8.537/2015 (Diário Oficial da União, 06 de outubro de 2015),  que regulamenta o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos.

O referido decreto manteve o direito conquistado no artigo 23, do Estatuto do Idoso, que  assegura a meia entrada para todos e todas as pessoas idosas, visto que não incluiu o idoso na cota de 40%.

Portanto foi mantido o que já estava estabelecido no veto da Presidenta ao sancionar a Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013.

 

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Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.

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