Informamos que após grande esforço de articulação e luta pela garantia dos direitos da pessoa idosa, que contou com a participação da coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa, Dra. Yélena Monteiro Araújo, em audiências no Senado e no Palácio do Planalto, foi publicado o Decreto 8.537/2015 (Diário Oficial da União, 06 de outubro de 2015), que regulamenta o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos.
O referido decreto manteve o direito conquistado no artigo 23, do Estatuto do Idoso, que assegura a meia entrada para todos e todas as pessoas idosas, visto que não incluiu o idoso na cota de 40%.
Portanto foi mantido o que já estava estabelecido no veto da Presidenta ao sancionar a Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013.