Reforma da Previdência: Em nota, CONAMP critica divulgação de dados equivocados!

 

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CONAMP) – entidade que representa mais de 16 mil promotores e procuradores de Justiça de todo o País -, vem a público denunciar as medidas adotadas pelo Governo Federal na tentativa de convencer a sociedade frente à Reforma da Previdência e persuadir parlamentares para conseguir o apoio e a aprovação ao texto da Proposta de Emenda Constitucional 287/16.

Uma série de informações equivocadas e inverídicas vem sendo divulgadas para a sociedade. O regime de previdência atual não é responsável pela crise econômica que o País atravessa. Desde o início, a CONAMP questiona a suposta “falência” da Previdência Social e repudia a afirmação de que as carreiras de Estado são responsáveis pelo “déficit” da previdência.

Em verdade, quaisquer afirmações sobre supostos déficits da previdência pública (Regime Público de Previdência Social-RPPS) ou privada (Regime Geral de Previdência Social-RGPS), advindas do Governo Federal, não têm sustentação científica. Fato este mais que comprovado uma vez que o Governo Federal deixou de encaminhar o relatório de avaliação atuarial dos regimes de previdência à Comissão Especial da Reforma da Previdência, da Câmara dos Deputados.

Os números oficiais da previdência demonstram o absoluto descompasso do Governo Federal e a sua falta de organização sistêmica na temática, tanto assim que no seu Relatório Resumido de Execução Orçamentária-RREO de dezembro de 2016, o Governo Federal projetou dois PIBs diferentes, um quando analisou o regime geral, outro quando da análise do regime próprio, como se fosse possível, ao mesmo País, ter dois PIBs diversos. As projeções de déficit do Governo Federal para o RPPS partem de números comprovadamente superestimados, o que se vê, a exemplo, no PLCN 02/16 (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017), onde o executivo estimou o déficit do RPPS em R$ 68.801.897.225,61, número 72% superior ao (suposto) déficit apontado no RREO de dezembro de 2016, no importe de R$ 39.962.877.000,00.

Já a base de dados atinente ao RGPS encaminhada à Câmara dos Deputados pelo Governo Federal (e não efetiva avaliação atuarial), conforme apontado na Nota Técnica 02/17da CONAMP, com base em trabalho da ANFIP/DIEESE/SindCT, não tem rigor científico uma vez que não descreve como foram realizados os cálculos para a projeção de receitas, além de superestimar as despesas e subestimar as receitas, assim inflando artificialmente a projeção de déficit do Regime Geral de Previdência.

Ao se considerar que o valor médio da aposentadoria do setor privado é de R$ 1,2 mil e do setor público civil (naquilo que é objeto da PEC 287/16) é de R$ 7,5 mil, é necessário apontar que essa diferença (cerca de 6,25 vezes) decorre do fato de que a contribuição pública, em 2017, ser ao menos 6,1 vezes maior que a contribuição privada para a previdência (R$ 3.713,93 contra R$ 608,44), diferença essa que era ainda maior no exercício de 2016, em exatas 6,5 vezes (R$ 3.713,93 contra R$ 5.189,92). Atualmente, existem três subsistemas de previdência vigentes em relação aos servidores públicos. Um para quem ingressou no serviço público anteriormente a 31 de dezembro de 2003, que permite aposentadoria integral e paritaria, o segundo para os que ingressaram entre 01.01.04 e a efetiva implementação do regime de procevidência complementar, que permite proventos superiores ao teto do setor privado (Regime Geral de Previdência Social – RGPS), mas fixados em regime de média das remunerações (80% do período contributivo) e sem paridade; e o terceiro para aqueles que ingressaram no sistema após a efetiva implementação do regime de previdência complementar e que têm sua aposentadoria fixada no teto do Regime Geral da Previdência Social, assim como sua contribuição, podendo esses optar por previdência complementar de caráter público para aposentadoria além do teto do regime geral.

Leia na íntegra a matéria veiculada ao site da CONAMP nesta quarta-feira 10 de maio de 2017.

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Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.