Caruaru precisa implementar Conselho de Direito da Pessoa Idosa

15/09/2017 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao município de Caruaru com o objetivo de implementar Conselhos de Direito da Pessoa Idosa. A iniciativa foi do promotor de Justiça Ernando Jorge Mazola, da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru com atuação na Promoção e Defesa da Pessoa Idosa e cidadania residual, que expediu o documento endereçado ao presidente da Câmara Municipal de Caruaru, o vereador Luiz Ferreira Torres Silva, para que adote as medidas de protocolar na Casa Legislativa do projeto de lei referido na recomendação.

Em caso de inexistência do diploma legal tratado, deverá ser incluido em pauta para a deliberação e votação em preferencialmente regime de urgência. A Promotoria de Justiça terá de ser informada sobre o andamento do referido projeto de lei ou da legislação já existente sobre o tema.

Direcionamento – Com a recomendação Nº 002/2017, o procurador-geral de Justiça do MPPE, Francisco Dirceu Barros, publicada no Diário Oficial em 7 de setembro de 2017, dispôs sobre a atuação dos promotores de Justiça quanto a implementação da eleição unificada dos conselhos de direitos da pessoa idosa, pois o conselho é um órgão essencial para garantir os direitos criados para propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso, prevista na Lei Federal Nº 8.842/1994 e no Estatuto do Idoso Lei Federal Nº 10.741/2003.

 Fonte: home page MPPE – assessoria de imprensa

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Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.