Inclusão no Cadastro Único de idosos beneficiários do BPC termina em dezembro

Agora quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverá está inscrito no CadÚnico!
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo para o idoso a partir de 65 anos e a pessoa com deficiência. Ele é concebido ao idoso que comprove ter 65 anos ou mais de idade (não é preciso ter contribuído para a Previdência Social) e que seja incapaz de prover sua manutenção.
A partir de agora é obrigatório que a família esteja inscrita no Cadastro Único além de manter os dados atualizados sempre que houver modificação na família ou no período máximo a cada dois anos.
Para se cadastrar, o responsável pela família, que deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, família deve procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família da cidade onde mora ou procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras).
A inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a vários outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso.

Não esqueça! O prazo para inscrição é até o dia 31 de dezembro de 2017.

Publicado em Diversos por Caravana da Pessoa Idosa. Marque Link Permanente.

Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.