Agora quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverá está inscrito no CadÚnico!
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo para o idoso a partir de 65 anos e a pessoa com deficiência. Ele é concebido ao idoso que comprove ter 65 anos ou mais de idade (não é preciso ter contribuído para a Previdência Social) e que seja incapaz de prover sua manutenção.
A partir de agora é obrigatório que a família esteja inscrita no Cadastro Único além de manter os dados atualizados sempre que houver modificação na família ou no período máximo a cada dois anos.
Para se cadastrar, o responsável pela família, que deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, família deve procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família da cidade onde mora ou procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras).
A inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a vários outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso.
Não esqueça! O prazo para inscrição é até o dia 31 de dezembro de 2017.