Projeto de Lei que trata de recursos para o Fundo de Direitos da Pessoa Idosa foi aprovado em plenária da Câmara Federal

Informamos que ontem (11.12.2018), no plenário da Câmara Federal, foi aprovado o projeto de Lei  2834/2015, que prevê um tratamento equivalente entre os fundos de Direitos da Pessoa Idosa e os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, de modo a permitir que o contribuinte, pessoa física, destine parte do imposto devido no ato da declaração anual do imposto de renda, na proporção de até 3%, podendo perfazer o total de 6%, se considerando o montante destinado até 31 de dezembro do ano anterior.

A fim do projeto ser convertido em lei, ainda se faz necessário que a Câmara encaminhe à Presidência da República para sanção.

Agradecemos o empenho de todos que acompanharam o projeto de lei e se mobilizaram, abordando parlamentares e enviando mensagens, em especial a Socorro Morais, Rogério Ulson, Rubens Carneiro (CSSF), Oswaldo Silva (MPF), dep. Roberto Lucena (PODE/SP); 

Na Câmara, PL 2834/2015, aos relatores: dep. Leandre PV/PR (plenário e CIDIDOSO); Soraya Santos PR/RJ; dep. Zeca Cavalcanti PTB/PE (CSSF).

No Senado, PL 309/2012, aos relatores: sen. sen. Fernando Bezerra Coelho MDB/PE(CAE); sen. Wilder Morais DEM/GO (CDH).

Ao sen. Paulo Paim (PT/RS) que acolheu a proposta de lei do CNDI, sob a presidência de Karla, após realização de palestra para os conselheiros sobre dedução fiscal, organizada pela comissão de orçamento, quando ainda não existia a comissão de fundo. 

Atenciosamente,

Equipe Caravana

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Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.