Informamos que ontem (11.12.2018), no plenário da Câmara Federal, foi aprovado o projeto de Lei 2834/2015, que prevê um tratamento equivalente entre os fundos de Direitos da Pessoa Idosa e os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, de modo a permitir que o contribuinte, pessoa física, destine parte do imposto devido no ato da declaração anual do imposto de renda, na proporção de até 3%, podendo perfazer o total de 6%, se considerando o montante destinado até 31 de dezembro do ano anterior.
A fim do projeto ser convertido em lei, ainda se faz necessário que a Câmara encaminhe à Presidência da República para sanção.
Agradecemos o empenho de todos que acompanharam o projeto de lei e se mobilizaram, abordando parlamentares e enviando mensagens, em especial a Socorro Morais, Rogério Ulson, Rubens Carneiro (CSSF), Oswaldo Silva (MPF), dep. Roberto Lucena (PODE/SP);
Na Câmara, PL 2834/2015, aos relatores: dep. Leandre PV/PR (plenário e CIDIDOSO); Soraya Santos PR/RJ; dep. Zeca Cavalcanti PTB/PE (CSSF).
No Senado, PL 309/2012, aos relatores: sen. sen. Fernando Bezerra Coelho MDB/PE(CAE); sen. Wilder Morais DEM/GO (CDH).
Ao sen. Paulo Paim (PT/RS) que acolheu a proposta de lei do CNDI, sob a presidência de Karla, após realização de palestra para os conselheiros sobre dedução fiscal, organizada pela comissão de orçamento, quando ainda não existia a comissão de fundo.
Atenciosamente,
Equipe Caravana