O prazo para recadastramento do BPC – Benefício de Prestação Continuada, teve seu prazo estendido pelo Governo Federal. Através da Portaria Nº 2.651, de 18 de DEZEMBRO de 2018, o Ministério do Desenvolvimento Social anunciou por meio do Diário Oficial da União, no dia 19 de Dezembro de 2018, os novos prazos para a atualização cadastral dos benefícios.
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Social divulgou um calendário de escalonamento com as novas datas, que por sua vez foram baseadas na data de nascimento dos beneficiários, tendo seus prazos distribuídos por trimestres.
Caso o beneficiário não faça a atualização cadastral, o BPC será suspenso e só poderá ser recebido quando o usuário procurar uma agência para fazer o recadastramento. Com isso, o benefício é desbloqueado automaticamente.
Para mais informações, acesse:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/12/2018&jornal=515&pagina=155&totalArquivos=197
Fonte:Diário Oficial da União
Atenciosamente,
Caravana da Pessoa Idosa