A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.
Para emitir sua carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município. Lá, ele irá inscrever-se no Cadastro Único e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o Cras poderá solicitar a carteira por meio do SuasWeb.
Caso o idos
o já tenha seus dados no Cadastro Único, o Cras irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no SuasWeb.
A Carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e o Número de Identificação Social (NIS), além da foto. O benefício da gratuidade e o desconto no valor das passagens interestaduais aos idosos nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso, de 2003. Atualmente, os idosos com comprovante de renda já têm acesso a descontos ou gratuidade em viagens interestaduais.
Para saber mais sobre a emissão da Carteira do Idoso, leia a Instrução Operacional Senarc-SNAS/MDS nº 02, de 31 de julho de 2007 e a Instrução Operacional Senarc/SNAS/MDS nº 16, de 03 de agosto de 2012
Fonte: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico/programas-usuarios/acoes/assistencia-social/carteira-do-idoso-1