No dia 18/06, conforme convite divulgado realizou-se a videoconferência com o tema Benefício Assistencial e Aposentadorias – diferenças básicas, ministrada por Jorge Assis, do Programa de Educação Previdenciária – PEP. Neste evento, o palestrante identificou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como um dos mecanismos de garantia de acesso à renda para a pessoa idosa ou com deficiência que comprovem não ter meios para garantir sua sobrevivência.
Com amparo na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social no Brasil), o referido benefício é concedido avaliando-se também o critério de renda familiar, calculada entre todos os membros da família.
Essa renda, de acordo com regulamentação, deve ser inferior a ¼ do salário mínimo para cada membro da família. Atualmente, isto significa que para fins de concessão do benefício, a divisão da renda familiar, por pessoa, não deve ultrapassar o valor de R$ 155,50. Desde julho de 2011 o conceito de família, para fins de concessão do BPC, foi alterado. Com base na Lei 12.435, entende-se que a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Os casos de acesso ao direito de aposentadoria cabe aos trabalhadores (urbanos ou rurais, ou segurado especial) que comprovem sua atividade de trabalho e tenham contribuído para o Regime de Previdência Social no tempo e idade previstos.