A partir de sugestão encaminhada pela Caravana da Pessoa Idosa, coordenado pela promotora Yélena Araújo, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, através da Frente Parlamentar de Defesa da Pessoa Idosa propôs o Projeto de Lei Ordinária nº 1974/2014, que dispõe sobre a unificação de posse e data de realização de eleição dos representantes das organizações da sociedade civil atuantes na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito estadual.
O projeto indica que a eleição para conselheiros seja realizada no primeiro e terceiro ano de mandato do cargo do Poder Executivo, sempre na última semana do mês de outubro. Prevê ainda que o mandato dos conselheiros seja de dois anos, permitida a recondução do mandato.
A justificativa desta proposta fundamenta a necessidade de uma participação qualificada dos conselheiros na elaboração do planejamento das políticas públicas. A propositura do um calendário de eleição condiz com a possibilidade de o conselheiro acompanhar as diretrizes orçamentária de seu município, através de instrumentos como o PPA, LDO e LOA. Visa também otimizar ações de capacitação e treinamento por parte da gestão.
Vale salientar que o projeto de lei é meramente organizacional e resguarda a autonomia dos municípios.
Proposta semelhante foi encaminhada pela Caravana da Pessoa Idosa ao Congresso Nacional no intuito regulamentar a matéria no âmbito nacional.