Prefeituras precisam ordenar Conselhos locais

Diário Oficial do MPPE, 21 de setembro de 2017.

O Ministério Público de Pernambuco recomendou aos municípios de Pesqueira, Belém de São Francisco, Itacuruba e Ibimirim que promovam as adequações necessárias para a realização do processo de escolha dos novos Conselheiros Municipais de Direitos da Pessoa Idosa.

Para Pesqueira, que já elaborou o projeto de lei com as adequações necessárias para realização da eleição para o Conselho, foi recomendado que o certame aconteça na última semana de outubro deste ano e de outubro de 2019.

Belém de São Francisco, Itacuruba e Ibimirim devem fazer adequações normativas que possam garantir adequações normativas que possam garantir a realização da eleição do Conselho num prazo de 20 dias, informando ao MPPE o acatamento ou não da recomendação.

Com a recomendação Nº002/2017, a Procuradoria Geral de Justiça do MPPE dispõe sobre a atuação dos promotores de justiça quanto a implementação da eleição unificada dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa. O Conselho é um órgão essencial para garantir os direitos criados para propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso, previstas na Lei Federal n°8.842/1994 e no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).

Fonte: Diário Oficial do MPPE, 21/09/2017

Caruaru precisa implementar Conselho de Direito da Pessoa Idosa

15/09/2017 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao município de Caruaru com o objetivo de implementar Conselhos de Direito da Pessoa Idosa. A iniciativa foi do promotor de Justiça Ernando Jorge Mazola, da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru com atuação na Promoção e Defesa da Pessoa Idosa e cidadania residual, que expediu o documento endereçado ao presidente da Câmara Municipal de Caruaru, o vereador Luiz Ferreira Torres Silva, para que adote as medidas de protocolar na Casa Legislativa do projeto de lei referido na recomendação.

Em caso de inexistência do diploma legal tratado, deverá ser incluido em pauta para a deliberação e votação em preferencialmente regime de urgência. A Promotoria de Justiça terá de ser informada sobre o andamento do referido projeto de lei ou da legislação já existente sobre o tema.

Direcionamento – Com a recomendação Nº 002/2017, o procurador-geral de Justiça do MPPE, Francisco Dirceu Barros, publicada no Diário Oficial em 7 de setembro de 2017, dispôs sobre a atuação dos promotores de Justiça quanto a implementação da eleição unificada dos conselhos de direitos da pessoa idosa, pois o conselho é um órgão essencial para garantir os direitos criados para propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso, prevista na Lei Federal Nº 8.842/1994 e no Estatuto do Idoso Lei Federal Nº 10.741/2003.

 Fonte: home page MPPE – assessoria de imprensa