Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.

Usucapião especial

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Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

§ 1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§ 2o(VETADO).(Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.

Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Justiça Federal determina que a ANS inclua procedimento que ajuda idosos

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A Justiça Federal pela primeira vez decidiu em contrário a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ao determinar no dia 6 de setembro, a inclusão do Implante por cateter de válvula aórtica (TAVI), tratamento realizado exclusivamente em idosos, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

A decisão foi proferida na Justiça Federal da 1ª Região, em sentença disponibilizada ontem nos autos da Ação Civil Pública nº. 21641-53.2013.4.01.4000, determinando a inclusão num prazo de 30 dias.

Capacitação dos Conselheiros Estaduais de Direitos da Pessoa Idosa – PE

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A Caravana da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco com o apoio da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, realizou nos dias 30 e 31 de agosto, a capacitação dos Conselheiros Estaduais de Direitos da Pessoa Idosa recentemente empossados.

A formação dos conselheiros faz parte do Projeto Digna-Idade da Caravana da Pessoa Idosa, que entre outros objetivos visa qualificar os membros dos conselhos de direitos da pessoa idosa do estado e dos municípios pernambucanos.

O evento ocorreu na própria Escola de Contas e envolveu discussões em torno de orçamento e planejamento de políticas públicas, assistência social, saúde, enfrentamento da violência, diagnóstico municipal da pessoa idosa e atos e formalidades dos conselhos.

Participaram da ação, além da Coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa Dra. Yélena Araújo e da Coordenadora do programa TCEndo Cidadania, da Escola de Contas, Ana Alaíde Pinheiro, os instrutores convidados: Ana Lúcia Martins de Azevedo, Assistente Social do quadro do Ministério Público; Joelson Rodrigues Reis e Silva, Gerente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; Josenildo André Barbosa, Secretário de Assistência Social de Serra Talhada e Reginaldo Pinho Borges, ex-presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa e atual Secretário Nacional da 3ª Idade da Igreja Presbiteriana.

A partir desta experiência, a Caravana da Pessoa Idosa e a Escola de Contas pretendem estruturar um calendário para a capacitação os conselheiros municipais a partir de outubro.

De acordo com o planejamento previsto, a região da Mata Norte será a próxima área a ser contemplada com a capacitação.