A Justiça Federal pela primeira vez decidiu em contrário a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ao determinar no dia 6 de setembro, a inclusão do Implante por cateter de válvula aórtica (TAVI), tratamento realizado exclusivamente em idosos, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
A decisão foi proferida na Justiça Federal da 1ª Região, em sentença disponibilizada ontem nos autos da Ação Civil Pública nº. 21641-53.2013.4.01.4000, determinando a inclusão num prazo de 30 dias.