Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.

DIVULGAÇÃO DE VIDEOCONFERÊNCIA SOBRE PROPOSTAS DE ATUAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA

 A Caravana da Pessoa Idosa realizará videoconferência sobre o tema PROPOSTA DE ATUAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA no próximo dia 03/06/14 (terça-feira), às 9:00 h. O sinal sairá do Núcleo de Educação à Distância – EAD,da Universidade de Pernambuco (UPE), localizado na Reitoria, andar, Av.Agamenon Magalhães,s/nSantoAmaro- Recife, para as cidades polo de Tabira (Rua São Cristóvão, s/nJureminha) e Surubim (Rua FreiIbiapina,300São José).

A)Público :Conselheiros municipais do idoso, gestores e profissionais de saúde e assistência social dos municípios de Tabira, São José do Egito,Santa Teresinha, Brejinho, Itapetim, Afogados da Ingazeira, Iguaraci, Quixaba, Solidão, Carnaíba, Tuparetama, Sertânia, Custódia e Flores; Surubim, Santa Maria do Cambucá, Bom Jardim, Salgadinho, Limoeiro, Passira, Riacho das Almas, Frei Miguelinho, Cumaru, João Alfredo, Orobó, Vertente do Lério, Vertentes, Toritama, Pombos, Gravatá, Bezerros, Glória do Goitá, Feira Nova, Casinhas, São Vicente Férrer e Machados.

B)Palestrante: Yélena Monteiro Araújo Promotora de Justiça e Coordenadora da Caravana da PessoaIdosa

C)ObjetivoGeral: Debater a importância da atuação em rede e de metodologias no enfrentamento da violência contra a pessoa idosa.

D)Quantitativo de Pessoas nas salas do interior:50; Capital: 30

NOTA DE DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS

No dia 09 de abril do presente ano, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional do Idoso publicou edital de chamada para seleção de projetos voltados à execução de programas e ações voltados à promoção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa. Esta chamada é exclusivamente para Instituições Privadas sem Fins Lucrativos e os projetos serão financiados com recursos do Fundo Nacional do Idoso (FNI).

A chamada pública contempla as ações voltadas à formação e capacitação de conselheiros, gestores e lideranças; Fomento à pesquisa e disseminação do conhecimento na área do envelhecimento; Empoderamento e protagonismo das pessoas idosas; Enfrentamento à violência contra a pessoa idosa.

Lembramos que as inscrições vão até o dia 25 de maio.

Os interessados poderão ter mais informações no link abaixo:

http://www.sdh.gov.br/noticias/2014/abril/lancado-edital-para-selecao-de-voltados-a-promocao-e-defesa-dos-direitos-da-pessoa-idosa

FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DA PESSOA IDOSA PROPÕE PROJETO DE LEI EM PERNAMBUCO PARA UNIFICAÇÃO DAS ELEIÇÕES E POSSE DE CONSELHOS DO IDOSO.

A partir de sugestão encaminhada pela Caravana da Pessoa Idosa, coordenado pela promotora Yélena Araújo, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, através da Frente Parlamentar de Defesa da Pessoa Idosa propôs o Projeto de Lei Ordinária nº 1974/2014, que dispõe sobre a unificação de posse e data de realização de eleição dos representantes das organizações da sociedade civil atuantes na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito estadual.

O projeto indica que a eleição para conselheiros seja realizada no primeiro e terceiro ano de mandato do cargo do Poder Executivo, sempre na última semana do mês de outubro. Prevê ainda que o mandato dos conselheiros seja de dois anos, permitida a recondução do mandato.

A justificativa desta proposta fundamenta a necessidade de uma participação qualificada dos conselheiros na elaboração do planejamento das políticas públicas. A propositura do um calendário de eleição condiz com a possibilidade de o conselheiro acompanhar as diretrizes orçamentária de seu município, através de instrumentos como o PPA, LDO e LOA. Visa também otimizar ações de capacitação e treinamento por parte da gestão.

Vale salientar que o projeto de lei é meramente organizacional e resguarda a autonomia dos municípios.

Proposta semelhante foi encaminhada pela Caravana da Pessoa Idosa ao Congresso Nacional no intuito regulamentar a matéria no âmbito nacional.