Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.

CURSOS DE FORMAÇÃO DE CUIDADORES DE IDOSOS E PESSOAS COM INCAPACIDADES

INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA: O IPETI
Instituição Civil, de direito privado  sem fins lucrativos.Fundada em 01/07/1991 tem como finalidade buscar a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa e promoção do envelhecimento saudável, através da socialização do conhecimento na área da Gerontologia através de cursos, conferências, seminários e encontros; da integração de profissionais interessados na promoção e incentivo à pesquisa, além da orientação e assessoria a serviços.
O CURSO: Cuidador domiciliar de idosos e pessoas portadoras de incapacidades
( MTE / CBO 5162 -10 )

JUSTIFICATIVA:

O envelhecimento populacional vem determinando  uma transformação  no  perfil demográfico–epidemiológico brasileiro. Mesmo considerando um ganho social reflexo da melhoria da qualidade de vida, o envelhecimento traz impõe necessidades sociais a serem atendidas, entre elas a manutenção do atendimento de qualidade, de acesso e disponibilidade de serviços voltados à população idosa. A formação de grupos de pessoas para dar  apoio, acompanhamento e orientação a idosos e adultos portadores de incapacidades é uma destas necessidades a serem atendidas.

Alguns fatores tornam a necessidade de investimentos na área de capacitação de recursos humanos para o envelhecimento com qualidade de vida um proposição decisiva, entre eles a falta de inclusão de conteúdos gerontológicos nos currículos escolares e as determinações do Plano Internacional pelo Envelhecimento Ativo e as últimas projeções do IBGE relacionadas ao crescimento da população dos maiores de 80 anos.
DIRETRIZ

  • Cumprir as Diretrizes da Política Nacional do Idoso – Lei 8.842/94, Lei Orgânica da
  • Assistência Social e o Estatuto do Idoso.
  • Executar os determinantes do Programa Nacional de Cuidadores de Idosos, (Portaria Interministerial nº 5.153 de 07 de abril de 1999)
  • Pautar conteúdos atividades, direitos e deveres de acordo com o Código Civil e com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO Cod. 5162-10
  • Visando cumprir as prerrogativas do Projeto de Lei do Senado nº 284, de 2011, que “Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de idoso”.

OBJETIVOS:

  • Capacitar familiares, pessoas da comunidade e trabalhadores de instituições geriátricas e de portadores de deficiência, para desenvolver cuidados primários de saúde e atenção social a pessoas dependentes;
  • Melhorar a qualidade de vida das pessoas dependentes, através da prestação de serviços com  qualificação específica;
  • Reduzir a ocorrência de hospitalizações, maus tratos e institucionalização sociais;

META

  • Promover 04 (quatro) cursos de cuidados / ano com a formação de aproximadamente 120 cuidadores e acompanhamento  de apoio a pelo menos 50% dos capacitados através de oficinas de atualização e aprofundamento.

METODOLOGIA

  • A metodologia aplicada na formação dos cuidadores se baseia na interdisciplinaridade, problematização e na indissociabilidade entre o ensino e o serviço, na medida em que se desenvolvem os conteúdos, os alunos participam de atividades práticas inerentes às suas atividades ocupacionais, instruídos por especialistas; contemplando sempre as demandas sociais e os comprometimentos éticos. A reflexão problematizada do conhecimento deve conduzir a uma reflexão crítica e analítica da realidade, as adequações metodológicas e instrumentais necessárias e ao  direcionamento da aquisição de competências e  habilidades especificas.
  • O acompanhamento didático é mediado pelo desenvolvimento cognitivo, com o domínio teórico das bases científicas, tecnológicas, éticas e humanísticas; pela observação do  desenvolvimento afetivo explicitado no interesse, atitude, comportamento ético, e na convivência com seus pares e no desenvolvimento das habilidades, demonstradas na adequação, execução e aplicabilidade de instrumentos, equipamentos e técnicas.

PROGRAMAÇÃO BÁSICA

  • – Comunicação e relacionamento
  • – Envelhecimento fisiológico, principais patologias e cuidados;
  • – Cuidados pessoais: higiene,repouso, atividade, mobilização e alimentação;
  • – Prevenção de instabilidades e quedas. Adaptações e segurança ambiental;
  • – Cuidados com medicamentos. Redes de apoio;
  • – Perfil do Cuidador, implicações técnicas,éticas e legais do cuidado;

DURAÇÃO: 40 horas

Demais informações e inscrições por telefone no IPETI: (81) 3221-8452

MPPE recomenda campanha para esclarecer idosos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação para a secretaria municipal de Assistência Social de Nazaré da Mata (Zona da Mata Norte) solicitando que seja promovida uma campanha direcionada à terceira idade alertando sobre os cuidados que devem ser tomados ao contratar empréstimos bancários. A iniciativa surgiu após o aumento significativo do número de reclamações por parte de aposentados e pensionistas em relação ao desconto direto das parcelas de empréstimo no benefício previdenciário. O documento é de autoria do promotor de Justiça Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda.

A maioria das queixas recebidas pelo MPPE tratam da violação do Código de Defesa do Consumidor através da omissão ou falta de clareza nas informações que envolvem o valor total do pagamento, parcelas e taxas de juros. Também foi observado que é comum idosos serem coagidos a realizar empréstimos, terem o valor adquirido desviado ou apropriado por terceiros e ainda serem induzidos, por falta de discernimento, a colocar seus bens como garantia. Tais práticas são consideradas criminosas pelo Estatuto do Idoso e vêm envolvendo tanto funcionários da instituição financeira quanto familiares.

A recomendação orienta que a campanha comece a ser divulgada na imprensa local em até 30 dias e aborde direitos do consumidor como a garantia de ser informado sobre valores, taxas de juros e formas de pagamento, bem como obter cópia do contrato de empréstimo. A campanha também deve esclarecer que a entrega da quantia recebida no empréstimo a terceiros não faz com que a responsabilidade por seu pagamento seja transferida.

Outra medida solicitada pela recomendação trata da realização de uma outra campanha, no mesmo prazo, desta vez destinada às famílias com parentes na terceira idade. O intuito é ressaltar que o ato de obrigar o idoso a fazer empréstimo e ainda tomar posse do valor adquirido é considerado crime. Além disso, uma cópia da recomendação deve ser levada a toda instituição financeira que oferece empréstimos ao idoso com desconto direto no benefício previdenciário.

O desrespeito às normas estabelecidos pelo Estatuto do Idoso confere pena de 1 à 5 anos de prisão, além da aplicação de multa ao infrator. A Promotoria de Justiça local deve ser informada sobre a adoção das medidas propostas na recomendação no prazo de 45 dias.

Fonte: http://www.mppe.mp.br/index.pl/nazar_idoso

 

MPPE consegue liminar e barra reajuste por mudança de faixa aos maiores de 60 anos no plano Camed

O Estatuto do Idoso veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. No entanto, o aumento no valor da mensalidade por mudança de faixa, após os 60 anos de idade é prática comum em alguns planos de saúde. Para tentar barrar essa prática, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça uma liminar, contra o plano de saúde Camed, que garante aos idosos o que está previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). A liminar é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo promotor de Justiça Maviael Souza. A liminar foi concedida pela 34ª Vara Cível da Capital, pelo juiz Isaías Andrade Lins Neto.

A partir de agora, a Camed não poderá aumentar a mensalidade por mudança de faixa etária, para aqueles que possuem a partir dos 60 anos de idade, completos a partir da vigência do Estatuto. Além disso, a empresa terá que cancelar, imediatamente, os reajustes aplicados em desacordo com a lei.

Caso a empresa não cumpra a decisão da Justiça, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil, desde o dia em que se configurar o descumprimento. O valor arrecadado deverá ser revertido em favor do Fundo do Idoso.