Medicamento a ser administrado em ambiente hospitalar deve ser coberto pelo plano de saúde

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em julgamento realizado no dia 02.07, determinou que plano de saúde forneça medicamento para tratamento de usuária acometida por Hepatite C crônica. A cooperativa médica alegava que o contrato não previa o fornecimento de medicamentos quando o paciente não se encontrasse internado.

Segundo o Juiz Marcos Pinto, relator designado do recurso inominado, a natureza do medicamento solicitado pela parte autora não é daquelas que se possa administrar de forma simples, em casa, pelo próprio paciente. “Pelo contrário, inclusive por constar na própria bula do medicamento o seu uso restrito a ambiente hospitalar e não se pode olvidar que o medicamento é complexo e provoca sérios efeitos colaterais, sendo pacífico o posicionamento técnico de que cada dosagem deve ser administrada necessariamente em ambiente hospitalar, sob internamento e com o imprescindível acompanhamento médico”, explicou o magistrado.

Ainda de acordo com o relator, trata-se o caso de risco da atividade econômica que, em caso de falha, deve ser suportado pela empresa e não pelo consumidor, já que cooperativa médica detém os subsídios pertinentes para proceder a oportunização à usuária da adequada realização do tratamento, prescrito pelo médico. “Dessa forma, presume-se que faltou a cautela esperada por parte da empresa demandada, quando da negativa da autorização, em que pese a discussão interpretativa acerca das cláusulas contratuais, diante das consequências advindas de tal omissão, devendo, por isso, a mesma arcar com os custos referentes ao tratamento da autora, na forma pleiteada na exordial”.

“Logo, assumindo o risco de provocar danos, cabe à demandada promover o fornecimento dos medicamentos adequados ao tratamento a que deve a autora ser submetida, vez que restou devidamente demonstrada a ausência de contraprestação pelo plano de saúde ao não autorizar a realização do tratamento, somado ao fato da reclamante estar acometida de doença grave, a qual pode causar inclusive risco de morte”.

Com relação ao Dano Moral pedido, o magistrado afirmou que a negativa da empresa ré decorreu de discussão atinente ao contrato estabelecido entre as partes e não de mera pretensão em desatender aos reclamos da requerente. “Entendo não configurada a hipótese de concessão da indenização por danos morais”, concluiu Marcos Pinto.

Processo nº 201301002075

Decisão impede reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que impediu seguradora de planos de saúde de aplicar reajuste a uma cliente em razão de mudança de faixa etária.

A Sul América Companhia de Seguro Saúde interpôs agravo de instrumento contra decisão que proíbe o reajuste da mensalidade e determina a emissão de novos boletos ao segurado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Com a aplicação do reajuste, as mensalidades passariam de R$ 865,79 para R$ 1.669,11.

Sob a alegação de que o contrato firmado entre as partes prevê a atualização aplicada, não havendo, portanto, ilegalidade, a empresa recorreu da decisão, mas a turma julgadora negou provimento ao recurso.

De acordo com o voto do relator do caso, desembargador Salles Rossi, o aumento dos valores na porcentagem utilizada – aproximadamente 100% –acarretaria a “inadimplência da recorrida e, via de consequência, a perda da cobertura contratada, o que torna evidente a presença da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravado”.

O magistrado afirma, ainda, que não há prejuízo irreparável à seguradora, uma vez que “ao menos até a prolação da sentença, continuará recebendo o valor da mensalidade sem o referido reajuste, o que permite a continuidade de relação contratual. Justificada, portanto, a suspensão do reajuste até o sentenciamento, ressaltando-se a importância do bem versado, qual seja, a saúde e a própria vida da autora”, concluiu.

A decisão, unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores Pedro de Alcântara e Silvério da Silva.

Agravo de Instrumento nº 0090655-67.2013.8.26.0000

Caravana da Pessoa Idosa discute benefícios fiscais e doação ao Fundo de Direito do Idoso

Orientar e tirar dúvidas a respeito da doação ao Fundo de Direito do Idoso de uma parte do imposto de renda devido. Esses foram os objetivos da reunião promovida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Receita Federal do Brasil, na noite de terça-feira (21), na Ilha do Leite, no Recife. O encontro, idealizado pela Caravana da Pessoa Idosa, contou com a presença das promotoras de Justiça Yélena Monteiro e Irene Cardoso e do coordenador-geral de atendimento e educação fiscal da Receita Federal do Brasil, João Maurício Vital.

Com o tema “Fundos especiais, destinações e repercussões fiscais”, a palestra teve como alvo os empresários pernambucanos que receberam orientações a respeito da legislação vigente e os benefícios fiscais no imposto de renda de pessoas jurídicas, decorrentes da destinação de valores ao Fundo de Direito do Idoso.

A coordenadora da Caravana, promotora de Justiça Yélena Monteiro, destacou que a realidade da população idosa no Brasil mudou e que o número de pessoas com mais de 60 anos dobrou nas últimas duas décadas. “A nossa população mudou e nós não podemos continuar ignorando os idosos. Destinar parte do imposto de renda já pago para o Fundo de Direito do Idoso é fazer um investimento em si mesmo. Porque, afinal de contas, todos nós queremos envelhecer”, disse. A promotora de Justiça ainda falou a respeito do convite feito à Receita Federal Brasileira e da disponibilidade do coordenador-geral de atendimento e educação fiscal em participar do encontro.

“A gente fica inseguro quando se fala em imposto de renda, mas é importante que a gente possa desmistificar, porque, queira ou não, as políticas públicas para o idoso ainda são algo muito novo”, falou. Na sua apresentação, João Vital deixou claro que iria tratar mais do que de tributação. Ele fez uma breve explanação a respeito do modelo brasileiro de financiamento e condução das políticas públicas, que têm em sua base os recursos públicos.

“No Brasil, o Estado tem o dever de cuidar das pessoas, mas não tem condições de fazer isso sozinho. Gastamos 25% do PIB em políticas sociais, nosso principal gasto é o social, mas o modelo não é eficiente o suficiente para identificar as necessidades dos idosos. É importante saber como gastar esses recursos e os Conselhos de Direitos são arranjos que permitem que a população possa discutir as questões que afetam o seu microespaço, escolhendo e decidindo onde devem ser aplicados esses recursos”, explicou.

Enquanto explicava o que permite a legislação, João Vital chamou os presentes a serem mais participativos. “A legislação permite que se abata uma parcela do imposto devido para destinar a esse fundo. O estado garante a dedução de até 6%. Faça uma doação e melhore a sociedade que você vive”, propôs. Ele explicou como as doações podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas, doação de bens, doação em moeda, transferência formal, doação de imóveis, obrigatoriedade do comprovante para a dedução, lucros no exterior, como calcular e dedução direta no imposto. “Essa questão é muito importante e de interesse de todos nós. Nós somos idosos em potencial. Não estamos falando de ninguém, mas de nós mesmos”, avisou.

Fonte: MPPE