Carteira do Idoso

A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.

Para emitir sua carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município. Lá, ele irá inscrever-se no Cadastro Único e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o Cras poderá solicitar a carteira por meio do SuasWeb.
Caso o idos
o já tenha seus dados no Cadastro Único, o Cras irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no SuasWeb.

A Carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e o Número de Identificação Social (NIS), além da foto. O benefício da gratuidade e o desconto no valor das passagens interestaduais aos idosos nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso, de 2003. Atualmente, os idosos com comprovante de renda já têm acesso a descontos ou gratuidade em viagens interestaduais.

Para saber mais sobre a emissão da Carteira do Idoso, leia a Instrução Operacional Senarc-SNAS/MDS nº 02, de 31 de julho de 2007 e a Instrução Operacional Senarc/SNAS/MDS nº 16, de 03 de agosto de 2012

Fonte: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico/programas-usuarios/acoes/assistencia-social/carteira-do-idoso-1

Audiência apresenta estudo feito sobre ILPIs e discute medidas em prol da defesa do idoso

Expor os dados obtidos através da fiscalização feita por equipe da Promotoria de Justiça e Defesa da Cidadania da Capital, nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e discutir sugestões para a aplicação de políticas públicas em benefício à pessoa idosa. Foram esses os objetivos da audiência pública realizada pela promotora de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Luciana Dantas, na manhã desta quarta-feira (12), no Edifício Paulo Cavalcanti, situado na Avenida Visconde de Suassuna, bairro da Boa Vista, Recife. Entre as deliberações da audiência destacam-se a cobrança aos Postos de Saúde da Família para a implementação de programas de atendimento às ILPIs e a solicitação de concurso público para contratação de pessoal destinado a essas instituições públicas.

O evento reuniu representantes dos conselhos municipal e estadual da Pessoa Idosa, Vigilância Sanitária do Recife, Defensoria Pública de Pernambuco, Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), Secretaria Municipal de Saúde e Delegacia do Idoso. Além de Luciana Dantas, o MPPE também foi representado pelos promotores de Justiça Westey Conde, que atua na defesa dos Direitos Humanos, e Yélena Monteiro, da Promotoria de Justiça Criminal do Idoso. Ainda marcaram presença representantes de casas de abrigo e ILPIs na cidade.

Os dados relativos aos residentes nessas Instituições revelaram que a maioria dos idosos está na faixa entre 76 e 85 anos, tem aposentadoria como fonte de renda e muitos têm filhos, apesar da maior parcela ter morado sozinha antes de chegar ao local. Grande parte dos entrevistados afirmou ter sido de seu consentimento viver na ILPI. Por outro lado, poucos recebem medicamentos gratuitos e o problema de saúde mais frequente é a hipertensão.

Diante das informações colhidas com o estudo, a equipe do MPPE chegou à conclusão de que é preciso fortalecer os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para restabelecer os vínculos afetivos e promover a permanência do idoso em sua família e construir Centros de Convivência com atividades como terapia ocupacional e educação física. Também foi indicado o acompanhamento especial nas academias de saúde para aqueles que possuem hipertensão e a criação de Centros-Dia para pessoas com patologias crônicas. Outras necessidades sinalizadas na pesquisa são as visitas de equipes dos PSFs às ILPIs e a presença de psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais nesses ambientes.

Durante a audiência, os participantes ressaltaram a importância de ações integradas para a concretização de políticas públicas, além da participação da sociedade, ativando os órgãos competentes através de denúncias, e das ILPIs, promovendo a adequação de seus ambientes e o tratamento qualificado aos idosos. Foi marcado outro encontro para 19 de fevereiro, quando novas sugestões serão apresentadas.

Fonte: MPPE

Empresas da Prefeitura de Porto Alegre criarão mecanismo para estimular que servidores doem recursos do IR para o Fundo do Idoso

Carris, EPTC e Procempa vão facilitar aos servidores as doações do IR devido

Empresas da Prefeitura de Porto Alegre – Carris, EPTC e Procempa – vão criar mecanismo para estimular que servidores daquelas instituições doem recursos devidos ao Imposto de Renda para o Fundo do Idoso – sistema semelhante já existe para funcionários da administração direta. Representantes da três empresas estiveram reunidos nesta quinta-feira, 6, na Secretaria de Coordenação Política e Governança Local para acertar detalhes da operação. Na próxima semana, o grupo volta a se encontrar, na sede da Procempa, em Porto Alegre, para conhecer o software que será implantado para permitir a doação eletrônica. A iniciativa deverá incluir também a Câmara Municipal.

Em outubro deste ano, na abertura das comemorações do Mês do Idoso na Capital, Aocorreu o lançamento do Documento de Arrecadação de Doações (DAD) Eletrônico para o Fundo Municipal. Acessando o DAD (por meio do endereço eletrônico http://fundoidosopoa.procempa.com.br), o contribuinte pode fazer a doação ao fundo ou a uma instituição listada de sua escolha, recebendo imediatamente o boleto para pagamento – válido para agências bancárias e casas lotéricas.

O sistema também permite que a doação seja realizada de qualquer localidade no país ou no exterior. Outro benefício é a facilidade para a remessa de informações ao fisco federal, pelo contribuinte doador e pela prefeitura. Recursos destinados ao Fundo Municipal do Idoso são dedutíveis do Imposto de Renda em até 6% para pessoas físicas e em até 1% para pessoas jurídicas.

Já a legislação que autoriza a administração direta e indireta do município e a Câmara Municipal a antecipar valores a serem doados por servidores – ativos ou inativos – foi sancionada em junho. O valor doado será descontado na folha de pagamento do servidor contribuinte nos meses de setembro, outubro e novembro do exercício seguinte ao da doação. Na prática, a prefeitura adianta o valor da doação posteriormente dedutível do Imposto de Renda. O servidor poderá fazer a doação sempre no mês de dezembro, com a possibilidade de indicar também a instituição que será beneficiada. Ferramenta semelhante existe para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: Portal da Transparência