Essa postura também pode ser adotada em relação a outra faixa populacional que merece a nossa igual atenção, qual seja a das pessoas idosa
Todavia, você teria que ter aproveitado do benefício da dedução do imposto de renda até o final do ano anterior ao da declaração, isto é, dezembro de 2015.
A possibilidade de fazer no momento da declaração está previsto no art. 87, da Lei 12.594/12, apenas para a infância. O segmento da pessoa idosa ainda luta para que esta discrepância de tratamento seja corrigida, afinal o fundamento e a estrutura organizacional de participação social em prol de ambos os públicos têm idêntico assento constitucional.
Entendemos que é tempo de relevarmos discursos retóricos sobre quem é mais prioritário e devemos nos concentrar nas semelhanças das necessidades, pois unidos melhor contribuímos para tornar o nosso país ético e inclusivo para todas as idades.