Caravana da Cidadania passa a atuar junto ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA POR-PGJ N.º 1.606/2.012

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições legais e nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar n.º 12/94, com suas alterações posteriores,

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa dos interesses sociais, bem como zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na Constituição Federal;

CONSIDERANDO as proposituras aprovadas na III Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa, abaixo descritas:

Criação de parcerias do poder público, nas três esferas, com instituições da sociedade civil que desenvolvem atividades junto ao segmento da pessoa idosa;
Criação e fortalecimento dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa, bem como do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa;
Promoção de capacitação de conselheiros, gestores públicos, operadores das políticas públicas de saúde, assistência social e educação, promotores de justiça, defensores públicos, bem como outros profissionais envolvidos direta e indiretamente na prestação de serviços e atendimento à população idosa, na perspectiva de formação continuada e de integração de ações, considerando a Política Nacional do Idoso, o Estatuto do Idoso, abordando questões de gênero, sexualidade, envelhecimento, prevenção da IST/AIDS, entre outros temas.

CONSIDERANDO a relevância de estimular os Membros do Ministério Público de Pernambuco a definir estratégias de atuação e buscar soluções para promover a inclusão social e econômica da pessoa idosa, bem como de colaborar na criação de Conselhos Municipais do Idoso;

CONSIDERANDO que as parcerias com órgãos governamentais e entidades da sociedade civil contribuem para otimizar a atuação dos órgãos ministeriais;

CONSIDERANDO a importância de contribuir na formulação e no acompanhamento da execução de políticas de ações afirmativas, destinadas à inclusão social da pessoa idosa;

CONSIDERANDO, por fim, os impactos do Projeto Caravana da Cidadania e os resultados positivos na implantação de Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa no estado de Pernambuco, bem como na qualificação dos conselheiros;

RESOLVE:

I – Instituir, junto ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, a CARAVANA DA CIDADANIA, integrada pelos Membros do Ministério Público, YÉLENA DE FÁTIMA MONTEIRO ARAÚJO, PAULO ROBERTO LAPENDA FIGUEIROA E IRENE CARDOSO SOUSA, sob a Coordenação da primeira, para atingir o objetivo de contribuir para as propostas acima mencionadas.

II – Designar a servidora ANA KELLY ALMEIDA DA COSTA, analista ministerial, matrícula nº 188.970-2, para exercer atribuições específicas na Caravana da Cidadania, enquanto perdurarem suas ações.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.
Recife, 28 de setembro de 2012.
LAIS COELHO TEIXEIRA CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício

Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco

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Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.

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