Mantida decisão que condenou bancos em Rondônia a prestar atendimento prioritário a idosos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido para reanalisar a decisão da Justiça de Rondônia que determinou que as agências dos bancos no estado promovam atendimento imediato à fila de idosos, e que sejam colocados à disposição desses clientes água potável e sanitários. A ministra Nancy Andrighi não aceitou a argumentação dos bancos, que pretendiam ver seu recurso julgado na instância superior.
O caso diz respeito à ação civil pública ajuizada pela Associação Cidade Verde. A associação pediu a condenação de diversos bancos para que providenciassem o número adequado de funcionários para atendimento aos idosos. Pediu também o fornecimento de água aos clientes, em local de fácil acesso, e a possibilidade de uso de sanitários.A sentença julgou procedente o pedido. Caso descumprissem as determinações, os bancos teriam de pagar R$ 5 mil de multa diária. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou o recurso. Considerou que o tempo de espera na fila de atendimento bancário para idosos é assunto de interesse local e, por isso, de competência legislativa estadual e municipal.

Expectativa legítima

“Devem as instituições bancárias prestar o serviço de acordo com a legítima expectativa do consumidor idoso, informando-o adequadamente acerca da utilização mais eficaz do serviço e observando o limite legal do tempo de atendimento”, constou da decisão.

Em recurso especial dirigido ao STJ, os bancos alegaram que haveria ofensa ao princípio da legalidade e que seria impossível a aplicação de lei local superveniente a fato concreto anterior. Em outro ponto, defenderam a competência privativa da União para tratar de tema relativo a atendimento bancário e a necessidade de redução da multa imposta. A presidência do TJRO negou a subida dos recursos, mas os bancos recorreram, por meio de agravo, para que o STJ avaliasse a questão.

A ministra Andrighi, no entanto, constatou que a defesa dos bancos não prequestionou no tribunal estadual os pontos abordados no recurso especial, o que impede sua análise na instância superior. Também não rebateu os argumentos usados pelo TJRO para negar a subida do recurso. Assim, ficou mantida a decisão da Justiça local.

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Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.

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