Fundo Municipal do Idoso deve ser criado

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito de Lagoa de Itaenga (Zona da Mata) para que o gestor apresente projeto de lei prevendo a criação do Fundo Municipal do Idoso à Câmara de Vereadores, no prazo de 60 dias.

O documento, publicado ontem (27) no Diário Oficial, é de autoria da promotora de Justiça da Defesa da Cidadania Mirela Maria Iglesias Laupman. O documento informa que apesar de o prefeito ter criado o Conselho do Idoso (que ainda não está em funcionamento), não foi constituído o fundo municipal, previsto no Estatuto do Idoso.

Depois de criado, o fundo deve receber a cada exercÌcio financeiro os recursos necessários a aplicação em programas e áreas relativos ao idoso. Diante da situação, a representante do MP solicitou ao prefeito que apresente o projeto para a criação do Fundo Municipal e estruture adequadamente o Conselho, no mesmo prazo, para que o local funcione regularmente na defesa e proteção dos direitos dos idosos do município da Mata Norte.

Fonte. Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 28/03/2013

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Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.

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