O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito de Lagoa de Itaenga (Zona da Mata) para que o gestor apresente projeto de lei prevendo a criação do Fundo Municipal do Idoso à Câmara de Vereadores, no prazo de 60 dias.
O documento, publicado ontem (27) no Diário Oficial, é de autoria da promotora de Justiça da Defesa da Cidadania Mirela Maria Iglesias Laupman. O documento informa que apesar de o prefeito ter criado o Conselho do Idoso (que ainda não está em funcionamento), não foi constituído o fundo municipal, previsto no Estatuto do Idoso.
Depois de criado, o fundo deve receber a cada exercÌcio financeiro os recursos necessários a aplicação em programas e áreas relativos ao idoso. Diante da situação, a representante do MP solicitou ao prefeito que apresente o projeto para a criação do Fundo Municipal e estruture adequadamente o Conselho, no mesmo prazo, para que o local funcione regularmente na defesa e proteção dos direitos dos idosos do município da Mata Norte.
Fonte. Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 28/03/2013