Conselho Nacional do Idoso abre edital para concorrência a conselheiro que represente entidade de empregadores urbanos e rurais

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO DE ELEIÇÃO

O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, no uso das atribuições previstas nos artigos 3º, inciso II, e 4º, § 1º e § 2º, do Decreto nº 5.109 de 17 de junho de 2004, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Regimento Interno do CNDI, CONVOCA as entidades de empregadores urbano e rural, com atuação no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, que tenham filiadas organizadas em, pelo menos, cinco unidades da Federação, distribuídas em três regiões do País. Para 1 (uma) vaga destinada a este segmento no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, relativa ao biênio 2012-2014, na forma deste Edital.

DO PERFIL DAS ORGANIZAÇÕES CANDIDATAS

Art. 1º Poderão candidatar-se ao pleito eleitoral as entidades da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, com atuação no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, que tenham filiadas organizadas em, pelo menos, cinco unidades da Federação, distribuídas em três regiões do País que se enquadrem na modalidade de entidades representativas do segmento dos empregadores urbano e rural, Parágrafo único As entidades representativas do segmento dos empregadores urbano e rural concorrerão a 1 (uma) vaga, nos termos da alínea “b” do inciso II do art. 2º do Regimento Interno.

DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES.

Art. 2º As inscrições das entidades deverão ser entregue diretamente ou por meio de correspondência postada em nome da Comissão Eleitoral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 09, lote “C”, Edifício Parque Cidade Corporate. Torre A, 9º andar, CEP: 70.738-200, Brasília/DF, até às 17h do dia 15 de abril de 2013.

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Art. 3º As entidades da sociedade civil que atendam ao disposto no art. 1º deste Edital e que desejem candidatar-se ao processo de eleição deverão inscrever-se mediante apresentação, das cópias autenticadas ou originais seguintes documentos:

I) Requerimento de inscrição, devidamente preenchido e dirigido à Comissão Eleitoral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, contendo dados de endereçamento eletrônico, postal e telefônico e número do fax da entidade.

II) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

III) Estatuto Social registrado em cartório;

IV) Ata de eleição da atual Diretoria e indicação nominal de seu representante legal;

V) Comprovante de que tenham filiadas organizadas em, pelo menos, cinco unidades da Federação, distribuídas em três regiões do;

VI) Relatório minucioso de atividades desenvolvidas nos últimos 2 (dois) anos ;que comprovem atuação no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

VII) Indicação, assinada pelo representante legal da organização, de duas pessoas de notório saber e atuação na área do envelhecimento, sendo uma proponente a conselheiro titular e a outra a conselheiro suplente para, caso venha a serem escolhidas na Assembléia de Eleição, comporem o CNDI;

VIII) Currículos, devidamente documentados, das pessoas indicadas como proponentes a conselheiro titular e suplente, comprovando o perfil exigido e o vínculo institucional com a organização, e;

IX) Cópia dos documentos de identificação pessoal dos indicados como proponentes a titular e suplente.

DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO

Art. 4º A Comissão Eleitoral do CNDI publicará até o dia 19 de abril de 2013 na página da Secretaria de Direitos Humanos – SDH/PR (http://www.sdh.gov.br/conselhos/cndi), a lista das entidades inscritas, destacando as habilitadas e as não habilitadas, segundo os critérios especificados no presente Edital.

Art. 5º A entidade cuja inscrição foi indeferida nos termos deste Edital, após notificada por via eletrônica (e-mail cadastrado na SDH/PR) pela Comissão Eleitoral do CNDI, terá o prazo de até 10 (dez) dias para, apresentar recurso fundamentado dirigido à Comissão Eleitoral do CNDI, a quem caberá o seu julgamento definitivo.

Art. 6º A lista final da entidade habilitada será divulgada dia 22 de abril de 2013, no sítio eletrônico da Secretaria de Direitos Humanos – SDH/PR, (http://www.sdh.gov.br/conselhos/cndi).

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 7º As entidades habilitadas serão participarão de processo eleitoral em Assembleia de Eleição a ser realizada às 14h do dia 23 de abril de 2013, na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote “C”, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 9º andar, CEP: 70.738 – 200 Brasília/DF.

Art. 8º As entidades habilitadas deverão se fazer presentes à Assembleia de Eleição por meio do seu representante legal. § 1º As entidades habilitadas poderão fazer uma exposição sobre a atuação da respectiva organização, bem como atuação no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;, em no máximo 5 (cinco) minutos. § 2º A referida apresentação será feita oralmente e requerida à Comissão Eleitoral no momento antecedente à votação.

Art. 9º Os conselheiros, titular, ou suplente, representantes das entidades da sociedade civil com assento no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso votarão nas entidades habilitadas e representadas presencialmente na Assembleia de Eleição.

Art. 10º Será eleita, no quantitativo disposto no parágrafo único do artigo 1º, a entidade que obtiver o maior número de votos. § 1º Em caso de empate, será considerada eleita a entidade com mais tempo de funcionamento.

§ 2º Será considerada entidade suplente aquela que, obteve a o segundo maior número de votos.

Art. 11 A entidade eleita será representada no CNDI por conselheiro titular e um conselheiro suplente, previamente indicado, conforme disposto na alínea “b” do inciso II do art. 2º do Regimento Interno.

DA DESIGNAÇÃO

Art. 12 Os conselheiros, titular e suplente, indicado pela entidade eleita, serão designados pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos, na 62ª Reunião ordinária do CNDI, a realizar-se nos dias, 23, 24 e 25 de abril de 2013.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13 O Ministério Público Federal será comunicado do presente edital e poderá acompanhar todo o processo de eleição.

Art. 14 A Comissão Eleitoral poderá baixar atos regulamentadores para o estrito cumprimento das orientações contidas no presente Edital.

Art. 15 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ad referendum do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.

PAULA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO

Presidenta do Conselho

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Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.

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