Voltar TJPE celebra cooperação técnica com o MPPE no projeto “Caravana da Pessoa Idosa”

O presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros e da coordenadora do projeto, e a promotora Yélena Araújo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) celebrou convênio com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a cooperação técnica no projeto “Caravana da Pessoa Idosa”, cujo objetivo é propiciar a contínua formação dos magistrados e servidores para potencializar o atendimento do público específico dos idosos. A assinatura do termo aconteceu na quarta-feira (4/10), no gabinete da Presidência no Palácio da Justiça. Participaram da assinatura do convênio, o  presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, do procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros e da coordenadora do projeto, a promotora Yélena Araújo.

Entre as atribuições pertinentes ao TJPE está o desenvolvimento de capacitações e palestras sobre a temática da pessoa idosa, tendo por público alvo os magistrados e servidores do Judiciário Estadual. A equipe de instrutores será formada por servidores do Tribunal. A metodologia das atividades será operacionalizada para melhor atender às necessidades e aos interesses dos idosos. “A relevância do tema contemplado pelo programa requer uma atuação conjunta entre as instituições, no sentido de compartilhar as ações e, assim, beneficiar ao público e zelar pelos direitos e garantias da pessoa idosa”, afirmou o presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo.

A assinatura do convênio acontece no mês em que é comemorado o Dia Internacional do Idoso (1/10), data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, a população idosa é beneficiária de ações como a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso. “Com a parceria, o TJPE aperfeiçoa a sua prestação jurisdicional ao observar as vulnerabilidades desse segmento, assim como o Ministério Público ao contribuir com essa mudança de percepção e sensibilização”, ressaltou a coordenadora do programa, a promotora Yélena Araújo.

Caravana da Pessoa Idosa – Iniciativa do Ministério Público de Pernambuco que visa a promoção de políticas públicas, surgiu enquanto programa de capacitação e implantação dos conselhos municipais do idoso, em março de 2009. A Portaria nº 1606, de 2012, instituiu o programa como um programa de ação permanente, com os seguintes objetivos: contribuir na execução de políticas de ações afirmativas; fortalecer os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa; e a promoção de capacitação de conselheiros, gestores públicos, operadores das políticas públicas de saúde, assistência social e educação, promotores de justiça, defensores públicos, e demais profissionais envolvidos na prestação de serviços à população idosa.

 

Fonte: http://www.tjpe.jus.br/noticias/-/asset_publisher/ubhL04hQXv5n/content/tjpe-celebra-cooperacao-tecnica-com-o-mppe-no-projeto-caravana-da-pessoa-idosa-?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpe.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_ubhL04hQXv5n%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1

Publicado em: 05/10/2017

 

Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho e Exu recebem recomendações instituir Conselho de Direitos da Pessoa Idosa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos municípios de Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho e Exu que realizem Processo de Escolha Unificado para Conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa.

O município de Exu tem um prazo de 10 dias para a criação de projeto de lei pelo respectivo Poder Executivo, que assegure as medidas estabelecidas, bem como as eleições pela lei estadual n° 15.446/2014 (que dispõe sobre instauração do Conselho de Direitos da Pessoa Idosa), enquanto os outros dois municípios têm um prazo de 20 dias.

Recentemente, a Procuradoria-Geral de Justiça emitiu Recomendação n° 002/2017, sobre a atuação dos promotores de Justiça quanto à implementação da eleição unificada dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, estimulando que os membros cobrem a realização do pleito em cada município. As novas recomendações foram assinadas pela promotora de Justiça Wanessa Kelly Almeida Silva.

O Conselho é um órgão essencial para garantir os direitos criados para propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso, previstas nas Leis Federais nº 8.842/1994 e nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Fonte: Assessoria de Comunicação – MPPE

Inclusão no Cadastro Único de idosos beneficiários do BPC termina em dezembro

Agora quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverá está inscrito no CadÚnico!
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo para o idoso a partir de 65 anos e a pessoa com deficiência. Ele é concebido ao idoso que comprove ter 65 anos ou mais de idade (não é preciso ter contribuído para a Previdência Social) e que seja incapaz de prover sua manutenção.
A partir de agora é obrigatório que a família esteja inscrita no Cadastro Único além de manter os dados atualizados sempre que houver modificação na família ou no período máximo a cada dois anos.
Para se cadastrar, o responsável pela família, que deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, família deve procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família da cidade onde mora ou procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras).
A inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a vários outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso.

Não esqueça! O prazo para inscrição é até o dia 31 de dezembro de 2017.