Prazo para o recadastramento do BPC – Benefício de Prestação Continuada, foi prorrogado

O prazo para recadastramento do BPC – Benefício de Prestação Continuada, teve seu prazo estendido pelo Governo Federal. Através da Portaria Nº 2.651, de 18 de DEZEMBRO de  2018, o Ministério do Desenvolvimento Social anunciou por meio do Diário Oficial da União, no dia 19 de Dezembro de 2018,  os novos prazos para a atualização cadastral dos benefícios.

Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Social divulgou um calendário de escalonamento com as novas datas, que por sua vez foram baseadas na data de nascimento dos beneficiários, tendo seus prazos distribuídos por trimestres.

Caso o beneficiário não faça a atualização cadastral, o BPC será suspenso e só poderá ser recebido quando o usuário procurar uma agência para fazer o recadastramento. Com isso, o benefício é desbloqueado automaticamente.

Para mais informações, acesse:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/12/2018&jornal=515&pagina=155&totalArquivos=197

Fonte:Diário Oficial da União

Atenciosamente, 

Caravana da Pessoa Idosa

Audiência debate apoio de instituições bancárias na divulgação do cadastramento no CadÚnico

Cerca de 92 mil pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não se inscreveram no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e podem ter o benefício suspenso em 2019. A fim de alcançar esse público e conscientizá-lo da importância do cadastramento, a Caravana da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, no dia 27 de dezembro, na sede do Procon/PE, uma audiência com representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e dos bancos do Brasil; do Nordeste; Safra; Bradesco S/A; e Caixa Econômica Federal.

O BPC assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não ter meios de prover a própria subsistência. “Infelizmente, muitos só percebem a relevância do cadastramento quando perdem o benefício, o que ocasiona um grande prejuízo financeiro para essas famílias, que já vivem abaixo da linha da pobreza. Por isso, quem ainda não fez o recadastramento, deve fazer, pois o Governo Federal publicou a Portaria nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, definindo o cronograma da suspensão dos benefícios em quatro lotes, de acordo com o trimestre de aniversário dos beneficiários”, comentou a procuradora de Justiça e coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa, Yélena Monteiro.

Segundo a procuradora, a audiência partiu de uma articulação com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Maviael Souza, e com o Procon Estadual, que convocou todos os bancos que pagam o BPC para discutir ações que colaborassem com a divulgação da importância do cadastramento.

Na ocasião, foram sugeridas: distribuição de panfletos; inserção de mensagem na tela das máquinas de autoatendimento; orientação sobre o tema para os funcionários das agências bancárias; tendo sido agendada outra reunião para o dia 28 de janeiro, na qual as instituições financeiras irão se manifestar acerca da meios de divulgação do CadÚnico possíveis e já acordados com as respectivas diretorias.

No encontro, também ficou deliberado que informações básicas fornecidas pela Caravana e pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude seriam encaminhada a todos que atendem o público do BPC. Por fim, O MPPE se comprometeu a entrar em contato com o representante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que participe da próxima reunião.

Fonte: MPPE

Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS

No dia 31 de dezembro de 2018, foi publicado em Diário Oficial da União a Portaria nº 2.690 que Estabelece procedimentos relativos ao requerimento da certificação de entidades beneficentes de assistência social – CEBAS, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, por meio da Plataforma de Cidadania Digital.

Para ler a Portaria na integra, acesse o link:

<http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57497057>

Fonte: Imprensa Nacional – Diário Oficial da União