Defensorias pedem manutenção de benefício de quem não está no CadÚnico

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU), em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP), ingressou com medida cautelar antecedente de ação civil pública, nesta segunda-feira (17), para que a União não interrompa o pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada (BPC/Loas) aos beneficiários por falta de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até o próximo dia 31 de dezembro.

O pedido é para que a ação tenha efeito em todo o território nacional, até que a União elabore e implemente plano efetivo de publicidade e informação, que leve em conta as peculiaridades dos beneficiários, bem como que fiscalize seu cumprimento pelos municípios. A autoria da ação é dos defensores públicos federais Fabiana Galera Severo, defensora regional de direitos humanos em São Paulo, e Pedro Rennó Marinho, coordenador dos Grupo de Trabalho Atendimento à Pessoa Idosa e Atendimento à Pessoa com Deficiência, além da defensora pública do Estado de São Paulo Fernanda Dutra Pinchiaro, coordenadora do Núcleo Especializado Idosos e Pessoas com Deficiência da DPE-SP.

De acordo com os defensores que ajuizaram a ação, “em 08 de julho de 2016, o Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada – BPC, foi alterado pelo Decreto nº 8.805. Por meio dessa mudança, introduziu-se no art. 12 a obrigatoriedade de que o interessado se inscreva em ´Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico’, para que possa fazer jus ao BPC”.

A atuação das Defensorias busca garantir os direitos de mais de 1,7 milhão de pessoas. “Não se trata de pessoas contra quem pese qualquer pecha de irregularidade. Trata-se de beneficiários regulares da assistência social, que dependem do pagamento do benefício para sua subsistência. Não questionamos qualquer mecanismo de controle de fraude na percepção do benefício, somente a privação desses valores contra pessoas que possuem o direito adquirido ao benefício, após preencher todos os seus requisitos em sede de devido processo legal administrativo, e que não foram recadastrados por falha da União em promover divulgação, convocação e busca ativa suficientes e aptas a atingir essas populações em agravada vulnerabilidade – idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza-miserabilidade”.

Segundo normativas do Governo Federal, os beneficiários do BPC deveriam realizar a atualização cadastral no CadÚnico até 31 de dezembro de 2018, sob pena de suspensão do benefício. De acordo com os defensores, porém, não houve planejamento eficiente por parte do Governo para viabilizar o cadastramento das centenas de milhares de pessoas idosas e com deficiência dentro do prazo. “Ao contrário, a União restringiu-se apenas a estabelecer o prazo final de cadastramento, o que importará no consequente cancelamento de benefícios assistenciais de cerca de 40% dos beneficiários ainda não cadastrados”.

Em novembro de 2018, o Ministério do Desenvolvimento Social informou que até agosto quase 35% da população nacional atendida por meio do BPC permanecia excluída da atualização cadastral. Na cidade de São Luís (MA), por exemplo, 59,97% dos beneficiários não haviam sido cadastrados; em Porto Alegre (RS), 54,44%; e em Nova Iguaçu (RJ), 50,61%. Também não havia sido cadastrada 40,61% da população paulistana beneficiária. Nacionalmente, em setembro de 2018, havia ao todo 4.612.677 beneficiários do BPC, dos quais a União deixou de recadastrar 38,34%, concluíram os defensores públicos federais.

Leia a íntegra da ação.

Fonte: ALR/MGM 
Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União

Igarassu: Reunião sobre Protocolo e Núcleo de Enfrentamento a Violência da Pessoa Idosa e Fortalecimento do Trabalho em Rede

Foi realizada na última quinta-feira, no dia 13/12/2018, no Município de Igarassu, a reunião para realinhar o fluxo de atendimento do Protocolo de Enfrentamento da Violência a Pessoa Idosa (PEVI). A reunião contou com a presença de profissionais de diversos segmentos do Município de Igarassu, Assistentes Sociais, Psicólogos, Policiais Militares, Conselheiros da Pessoa Idosa e a Promotora de Justiça Mariana Lamenha 

Durante a reunião sobre a Rede, foram realizadas apresentações. A Procuradora de Justiça e Coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa, Dra. Yélena Araújo, abordou temas sobre o  Enfrentamento a Violência da Pessoa Idosa, Trabalho em Rede e Estrutura do PEVI.

A Coordenadora do Núcleo  de Enfrentamento a Violência da Pessoa Idosa de Igarassu (NEVIIG), Munnicky Chaves, apresentou a realidade em que se encontra o NEVIIG, suas articulações e dificuldades encontradas no Trabalho em Rede.

Por fim, a Promotora, Dra. Mariana Lamenha, trouxe a importância da Pactuação em Rede, trazendo consigo propostas para a superação dos entraves existentes na execução desse trabalho.

Para além dos temas, foram abordadas discussões sobre o recadastramento do CadÚnico, que por sua vez, tem seu prazo de expiração até o dia 31 de dezembro de 2018. No encontro ficou agendado novas reuniões, que serão realizadas no mês de fevereiro do ano subsequente.

 

Projeto de Lei que trata de recursos para o Fundo de Direitos da Pessoa Idosa foi aprovado em plenária da Câmara Federal

Informamos que ontem (11.12.2018), no plenário da Câmara Federal, foi aprovado o projeto de Lei  2834/2015, que prevê um tratamento equivalente entre os fundos de Direitos da Pessoa Idosa e os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, de modo a permitir que o contribuinte, pessoa física, destine parte do imposto devido no ato da declaração anual do imposto de renda, na proporção de até 3%, podendo perfazer o total de 6%, se considerando o montante destinado até 31 de dezembro do ano anterior.

A fim do projeto ser convertido em lei, ainda se faz necessário que a Câmara encaminhe à Presidência da República para sanção.

Agradecemos o empenho de todos que acompanharam o projeto de lei e se mobilizaram, abordando parlamentares e enviando mensagens, em especial a Socorro Morais, Rogério Ulson, Rubens Carneiro (CSSF), Oswaldo Silva (MPF), dep. Roberto Lucena (PODE/SP); 

Na Câmara, PL 2834/2015, aos relatores: dep. Leandre PV/PR (plenário e CIDIDOSO); Soraya Santos PR/RJ; dep. Zeca Cavalcanti PTB/PE (CSSF).

No Senado, PL 309/2012, aos relatores: sen. sen. Fernando Bezerra Coelho MDB/PE(CAE); sen. Wilder Morais DEM/GO (CDH).

Ao sen. Paulo Paim (PT/RS) que acolheu a proposta de lei do CNDI, sob a presidência de Karla, após realização de palestra para os conselheiros sobre dedução fiscal, organizada pela comissão de orçamento, quando ainda não existia a comissão de fundo. 

Atenciosamente,

Equipe Caravana