Mobilização pela aprovação dos Projetos de Lei n°s 2834/15 e 5510/13

 

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Está prevista para amanhã, às 9:00 horas, a sessão deliberativa na Câmara dos Deputados na qual serão votados os Projetos de Lei nº 2834/15 (sobre doações de pessoas físicas para os fundos da pessoa idosa) e nº 5510/13 (define mecanismos de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa), constantes na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. A sessão do dia 13/09/2016 não se realizou por falta de quórum, como divulgado anteriormente.

Após esta votação restará apenas a aprovação pela Comissão de Finanças e pela Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania para que o Projeto nº 2834/15 passe a ser lei.

Usucapião especial

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Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

§ 1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§ 2o(VETADO).(Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.

Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Justiça Federal determina que a ANS inclua procedimento que ajuda idosos

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A Justiça Federal pela primeira vez decidiu em contrário a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ao determinar no dia 6 de setembro, a inclusão do Implante por cateter de válvula aórtica (TAVI), tratamento realizado exclusivamente em idosos, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

A decisão foi proferida na Justiça Federal da 1ª Região, em sentença disponibilizada ontem nos autos da Ação Civil Pública nº. 21641-53.2013.4.01.4000, determinando a inclusão num prazo de 30 dias.