Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.

TRF4 estende o adicional de 25% a aposentado por idade que precisa de cuidador 24h

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu hoje (27/8) adicional de 25% no valor do benefício de um aposentado rural de 76 anos, que está inválido e necessitando de cuidador permanente. O relator da decisão, desembargador federal Rogério Favreto, considerou que o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores.

Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

Favreto ressaltou que o mesmo acréscimo deve ser concedido neste caso pelo princípio da isonomia. Apesar de o autor da ação ter se aposentado normalmente em 1993, hoje encontra-se em dificuldades, devendo ser beneficiado pela lei.

“O fato de a invalidez ser decorrente de episódio posterior à aposentadoria, não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitante de auxílio de terceiro, como forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana”, declarou Favreto.

Para o desembargador, a Justiça não deve fazer diferença entre o aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente de terceiro e outro aposentado por qualquer modalidade de aposentadoria que passe a sofrer de doença que lhe torne incapaz de cuidar-se sozinho.

“Compreender de forma diversa seria criar uma situação absurda, exigindo que o cidadão peça a conversão ou transformação da sua condição de aposentado por idade e/ou tempo de contribuição por invalidez, com o objetivo posterior de pleitear o adicional de acompanhamento de terceiro”, argumentou.

Favreto afirmou em seu voto que “o julgador deve ter a sensibilidade social para se antecipar à evolução legislativa quando em descompasso com o contexto social, como forma de aproximá-la da realidade e conferir efetividade aos direitos fundamentais”.

O aposentado deverá receber o acréscimo retroativamente desde o requerimento administrativo, que foi em abril de 2011, com juros e correção monetária.

Caravana da Pessoa esteve representada em Oficina promovida pela PRATTEIN para discussão de diagnósticos municipais da situação do idoso

A Caravana da Pessoa Idosa participou em Fortaleza de oficina promovida pela área de investimento social do Banco Santander. As atividades foram coordenadas pelas consultorias da PRATTEIN e Interage e consistiam em auxiliar os conselhos municipais do idoso a elaborarem o diagnóstico da situação do idoso e formulação de propostas para o orçamento municipal.

Os 11 municípios convidados, inclusive os Pernambucanos Pedra e Parnamirim, receberam recursos, material e orientação fazer o levantamento e análise de dados e informações sobre as características básicas do município e de sua população idosa, bem como informações sobre os serviços e programas existentes no município e na região e sobre as violações de direitos e ameaças. A caravana pretende estreitar a parceira com o banco para que no próximo ano o material produzido para elaboração do diagnóstico seja disponibilizado para todos os municípios pernambucanos.

Yélena, coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa e equipe da PRATTEIN]

MPPE promove encontro para implementar o Pevi no Agreste

 Criação de um órgão centralizador das informações sobre violência contra o idoso ede um cadastro único. Essas foram as sugestões colhidas pelos integrantes da Caravana da Pessoa Idosa, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em reunião ocorrida no último dia 18, em Bezerros (Agreste), como parte das ações do Protocolo de Enfrentamento da Violência ao Idoso (Pevi).

A oficina teve como objetivo discutir e operacionalizar a adoção de um fluxo para o atendimento às demandas dos casos de violência no município. Na oficina, estiveram presentes, além da coordenadora da Caravana, a promotora de Justiça Yélena Monteiro e da promotora de Justiça do município Maíza Melo, os representantes da Secretaria de
Saúde, Assistência Social, Defensoria Pública, Casa dos Conselhos (Conselho Municipal
do Idoso e de Assistência Social), Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Pastoral
da Pessoa Idosa de Bezerros.

No encontro, a promotora de Justiça Maíza Melo explicou que o município foi um dos escolhidos para abrigar o projeto piloto, cuja experiência pretende-se replicar no restante do Estado. Ela destacou que a ideia do projeto não é construir um fluxo único para todo o Estado, mas um que contemple as especificidades locais, sempre atentando para a rede existente. A coordenadora da Caravana, promotora de Justiça Yélena Monteiro, apresentou o projeto e um estudo a respeito da violência praticada contra os idosos. Yélena Monteiro destacou a subnotificação dos casos de violência e a desarticulação das ações, o que gera multiplicidade das atuações. Ela ainda pontuou a
ideia de organização de um comitê gestor na área, que possa discutir a política de enfrentamento da violência na realidade local.

Com os dados obtidos, a Caravana da Pessoa Idosa inicia a fase de redação do protocolo e a elaboração de material gráfico para divulgação do projeto, além de um documento para celebrar a pactuação entre as instituições.

Protocolo de Enfrentamento da Violência ao Idoso (Pevi) – O aumento crescente dos casos de violência contra a pessoa idosa em todo o País e a ausência de protocolo para
o tratamento das demandas, que gera a multiplicidade de notificações do mesmo caso,
demonstrou a necessidade de construção de um fluxo de tratamento e encaminhamento.
Essas questões motivaram a construção do projeto Protocolo de Enfrentamento da
Violência ao Idoso (Pevi) pela Caravana da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O projeto elegeu três municípios piloto (Bezerros, Igarassu e Jaboatão dos Guararapes).

Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 23/07/2013