MPPE recomenda criação do Fundo Municipal do Idoso em Tracunhaém

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) continua atuando para garantir a aplicação das medidas previstas no Estatuto do Idoso (lei 10.741/03), que neste ano completa dez anos.

Desta vez, a recomendação foi expedida ao prefeito de Tracunhaém (Mata Norte), Belarmino Mendes Neto, solicitando a formulação de Projeto de Lei para a criação do Fundo Municipal do Idoso. A promotora de Justiça e autora do documento, Fabiana Kiuska, deu prazo de 60 dias para que o documento seja enviado à Câmara de Vereadores.

A medida surgiu após a Promotoria de Justiça receber notícias de que mesmo com a criação do Conselho do Idoso, o município ainda não possui o fundo respectivo. Previsto no Estatuto, o Fundo deve receber da prefeitura, a cada exercício financeiro, os recursos necessários para desenvolver programas destinados à pessoa idosa.

Outras iniciativas em prol do Idoso – entre as ações desenvolvidas neste ano pelos promotores de Justiça com atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa está o lançamento da Cartilha Idoso no Exercício da Cidadania e a solicitação enviada ao secretário Estadual de Defesa Social para instalação de mais delegacias do Idoso na Região Metropolitana do Recife. E o prefeito de Lagoa do Itaenga também recebeu recomendação para a criação do mesmo Fundo Municipal.

Fonte: Portal do MPPE

Empresas da Prefeitura de Porto Alegre criarão mecanismo para estimular que servidores doem recursos do IR para o Fundo do Idoso

Carris, EPTC e Procempa vão facilitar aos servidores as doações do IR devido

Empresas da Prefeitura de Porto Alegre – Carris, EPTC e Procempa – vão criar mecanismo para estimular que servidores daquelas instituições doem recursos devidos ao Imposto de Renda para o Fundo do Idoso – sistema semelhante já existe para funcionários da administração direta. Representantes da três empresas estiveram reunidos nesta quinta-feira, 6, na Secretaria de Coordenação Política e Governança Local para acertar detalhes da operação. Na próxima semana, o grupo volta a se encontrar, na sede da Procempa, em Porto Alegre, para conhecer o software que será implantado para permitir a doação eletrônica. A iniciativa deverá incluir também a Câmara Municipal.

Em outubro deste ano, na abertura das comemorações do Mês do Idoso na Capital, Aocorreu o lançamento do Documento de Arrecadação de Doações (DAD) Eletrônico para o Fundo Municipal. Acessando o DAD (por meio do endereço eletrônico http://fundoidosopoa.procempa.com.br), o contribuinte pode fazer a doação ao fundo ou a uma instituição listada de sua escolha, recebendo imediatamente o boleto para pagamento – válido para agências bancárias e casas lotéricas.

O sistema também permite que a doação seja realizada de qualquer localidade no país ou no exterior. Outro benefício é a facilidade para a remessa de informações ao fisco federal, pelo contribuinte doador e pela prefeitura. Recursos destinados ao Fundo Municipal do Idoso são dedutíveis do Imposto de Renda em até 6% para pessoas físicas e em até 1% para pessoas jurídicas.

Já a legislação que autoriza a administração direta e indireta do município e a Câmara Municipal a antecipar valores a serem doados por servidores – ativos ou inativos – foi sancionada em junho. O valor doado será descontado na folha de pagamento do servidor contribuinte nos meses de setembro, outubro e novembro do exercício seguinte ao da doação. Na prática, a prefeitura adianta o valor da doação posteriormente dedutível do Imposto de Renda. O servidor poderá fazer a doação sempre no mês de dezembro, com a possibilidade de indicar também a instituição que será beneficiada. Ferramenta semelhante existe para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: Portal da Transparência