MPPE recomenda criação do Fundo Municipal do Idoso em Tracunhaém

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) continua atuando para garantir a aplicação das medidas previstas no Estatuto do Idoso (lei 10.741/03), que neste ano completa dez anos.

Desta vez, a recomendação foi expedida ao prefeito de Tracunhaém (Mata Norte), Belarmino Mendes Neto, solicitando a formulação de Projeto de Lei para a criação do Fundo Municipal do Idoso. A promotora de Justiça e autora do documento, Fabiana Kiuska, deu prazo de 60 dias para que o documento seja enviado à Câmara de Vereadores.

A medida surgiu após a Promotoria de Justiça receber notícias de que mesmo com a criação do Conselho do Idoso, o município ainda não possui o fundo respectivo. Previsto no Estatuto, o Fundo deve receber da prefeitura, a cada exercício financeiro, os recursos necessários para desenvolver programas destinados à pessoa idosa.

Outras iniciativas em prol do Idoso – entre as ações desenvolvidas neste ano pelos promotores de Justiça com atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa está o lançamento da Cartilha Idoso no Exercício da Cidadania e a solicitação enviada ao secretário Estadual de Defesa Social para instalação de mais delegacias do Idoso na Região Metropolitana do Recife. E o prefeito de Lagoa do Itaenga também recebeu recomendação para a criação do mesmo Fundo Municipal.

Fonte: Portal do MPPE

Publicado em Estatuto do Idoso, FUNDO DO IDOSO, Ministério Público de Pernambuco por Caravana da Pessoa Idosa. Marque Link Permanente.

Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.

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