Sobre Caravana da Pessoa Idosa

Caravana da Pessoa Idosa Trata-se de iniciativa desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria Criminal do Idoso. A ação foi financiada pelo Grupo Santander, a partir da seleção e premiação da iniciativa no Projeto “Talentos da Maturidade”. Visa, sobretudo, identificar meios de fortalecimento dos direitos do idoso através da criação e do fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Idosos. A ação abrange os 184 municípios do território pernambucano, tendo como público-alvo gestores e conselheiros municipais do idoso, representantes da sociedade civil, do poder judiciário e membros do MPPE.

Pessoa idosa ganha publicação com orientações sobre seus direitos

Em comemoração pelos dez anos da promulgação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Caravana da Cidadania, lança, nesta quinta-feira (18), o guia do Idoso no Exercício da Cidadania, no Clube dos Oficiais da Policia Militar, às 16h30.
A publicação traz orientações sobre temas relevantes como o acesso a serviços de saúde e transporte, políticas públicas e convivência social e familiar para que consciente dos seus direitos a pessoa idosa possa exercer plenamente sua cidadania.
O guia – desenvolvido pela equipe da Caravana da Cidadania com o apoio do setor de comunicação institucional do Ministério Público – “foi pensado ao se perceber a ausência de material para orientar os idosos numa linguagem de fácil assimilação sobre temas pertinentes para conscientizá-los de seus direitos, órgãos de proteção e defesa”, explica a coordenadora da Caravana, Ýelena Araújo.
O Estatuto do Idoso foi promulgado no dia 1º de outubro de 2003, entretanto para marcar a data a Caravana da Cidadania pretende desenvolver várias atividades – iniciando com o lançamento do guia – ao longo do ano destacando a importância da lei, discutindo a necessidade de avanços de políticas públicas e ações da sociedade civil a fim de garantir a efetivação dos direitos desta parcela da sociedade.
Dentro do planejamento estratégico do MPPE o seguimento idoso foi destacado, tendo sido definido como prioridades a discussão e criação de um fluxo de encaminhamento dos casos de violência, ante o crescente número de casos contra a pessoa idosa; qualificação de gestores, conselheiros do idoso e sociedade civil, além da interiorização no Estado das ações do Ministério Público na área do idoso.
O evento de lançamento do guia conta com o apoio da Caixa Econômica Federal, Sindicato dos Servidores Públicos do Ministério Público de Pernambuco (SINDSEMPPE),
Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE) e Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco.
Acesso – após o lançamento: o guia será disponibilizado na Procuradoria Geral de Justiça, nas Promotorias do Idoso, nas ações da Caravana da Cidadania e nas 14 sedes de circunscrição das Promotorias de Justiça (Salgueiro, Petrolina, Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Garanhuns, Caruaru, Palmares, Cabo de Santo Agostinho, Olinda, Nazaré da Mata, Limoeiro, Vitória de Santo Antão, Jaboatão dos Guararapes e Serra Talhada).

GUIA COMPLETO, CLIQUE AQUI

Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 17/04/2013.

Conselho Nacional do Idoso abre edital para concorrência a conselheiro que represente entidade de empregadores urbanos e rurais

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO DE ELEIÇÃO

O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, no uso das atribuições previstas nos artigos 3º, inciso II, e 4º, § 1º e § 2º, do Decreto nº 5.109 de 17 de junho de 2004, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Regimento Interno do CNDI, CONVOCA as entidades de empregadores urbano e rural, com atuação no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, que tenham filiadas organizadas em, pelo menos, cinco unidades da Federação, distribuídas em três regiões do País. Para 1 (uma) vaga destinada a este segmento no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, relativa ao biênio 2012-2014, na forma deste Edital.

DO PERFIL DAS ORGANIZAÇÕES CANDIDATAS

Art. 1º Poderão candidatar-se ao pleito eleitoral as entidades da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, com atuação no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, que tenham filiadas organizadas em, pelo menos, cinco unidades da Federação, distribuídas em três regiões do País que se enquadrem na modalidade de entidades representativas do segmento dos empregadores urbano e rural, Parágrafo único As entidades representativas do segmento dos empregadores urbano e rural concorrerão a 1 (uma) vaga, nos termos da alínea “b” do inciso II do art. 2º do Regimento Interno. Continuar lendo

Fundo Municipal do Idoso deve ser criado

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito de Lagoa de Itaenga (Zona da Mata) para que o gestor apresente projeto de lei prevendo a criação do Fundo Municipal do Idoso à Câmara de Vereadores, no prazo de 60 dias.

O documento, publicado ontem (27) no Diário Oficial, é de autoria da promotora de Justiça da Defesa da Cidadania Mirela Maria Iglesias Laupman. O documento informa que apesar de o prefeito ter criado o Conselho do Idoso (que ainda não está em funcionamento), não foi constituído o fundo municipal, previsto no Estatuto do Idoso.

Depois de criado, o fundo deve receber a cada exercÌcio financeiro os recursos necessários a aplicação em programas e áreas relativos ao idoso. Diante da situação, a representante do MP solicitou ao prefeito que apresente o projeto para a criação do Fundo Municipal e estruture adequadamente o Conselho, no mesmo prazo, para que o local funcione regularmente na defesa e proteção dos direitos dos idosos do município da Mata Norte.

Fonte. Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 28/03/2013